Q

Previsão do tempo

18° C
  • Wednesday 22° C
  • Thursday 22° C
  • Friday 19° C
19° C
  • Wednesday 23° C
  • Thursday 22° C
  • Friday 19° C
19° C
  • Wednesday 23° C
  • Thursday 23° C
  • Friday 19° C

Câmara das Caldas cria regulamento para animadores de rua

Francisco Gomes

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
Nesta quarta-feira, 12 de abril, pelas 12h, na Rua Miguel Bombarda, é feito o lançamento oficial do Regulamento Municipal de Animação, respeitante à ocupação do espaço público para efeitos de animação de rua.

Para obter a licença de ocupação o animador terá que preencher um formulário de requisição e pode ser solicitada uma autorização para uma animação com duração superior a três dias ou inferior a três dias.

Tendo em conta a importância da atividade dos animadores de rua para o Município estes terão isenção do pagamento de qualquer taxa.

Os formulários estão disponíveis no site do Município das Caldas da Rainha e no Posto de Turismo.

Após a autorização é entregue um crachá identificativo que deve, em todo o momento da atuação, estar visível.

Segundo a autarquia, “o regulamento tem como objetivo a preservação do espaço público como um lugar de convivência e civismo, no qual todas as pessoas têm o direito de desempenhar em liberdade as atividades de livre circulação, de descanso e de diversão, com pleno respeito pela dignidade e pelos direitos de todos”.

Entende-se por animação de rua a atuação no espaço público levada a cabo pelo artista. São consideradas atividades como cantar, recitar, dançar, representar, tocar instrumentos musicais, outras atuações cómicas, tais como stand up comedy, homem-estátua, mimo, manipulação de marionetas, atividades de índole circense como malabarismo, ilusionismo, manipulação de fogo, acrobacias, palhaços, entre outras, pinturas ou desenhos temporários de mensagens, imagens ou representações no pavimento ou em outra superfície – tecido, papel – utilizando giz ou outro material previamente aprovado pelo Município, e pintura da face ou corpo.

Não é considerada animação de rua atividades como comércio, à exceção de produção ou fabrico, prévio ou durante a atuação, pelo próprio animador – por exemplo CDs, DVDs, retratos), angariação de fundos, eventos ou publicitação, propaganda política, religiosa, ou de outra índole, tarot, leitura da mão, massagens ou qualquer tipo de manipulação física, aplicação de tatuagens, e mendigar.

O animador deve garantir acesso pedestre, que o acesso a estabelecimentos, durante o seu horário de funcionamento, o acesso a paragens de transportes públicos, saídas de emergência, estradas e residências não esteja de forma alguma obstruído ou limitado. Deve também assegurar o acesso gratuito e seguro a qualquer trajeto junto à sua área de atuação.

O animador é responsável pela limpeza do espaço durante e após a atuação, tendo este que ficar como encontrado.

Atuações de grupo estão limitadas a oito elementos, salvo exceções que serão analisadas individualmente.

É da responsabilidade do animador que o som provocado pela sua atuação se mantenha a um nível não considerado intrusivo.

Excetuam-se deste regulamento as atividades de animação de rua promovidas pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados

Marcha contra falta de médicos de família

A inexistência de médicos de família que afeta mais de treze mil pessoas leva a Comissão de Utentes do Centro de Saúde do Bombarral a realizar uma marcha em defesa da saúde no dia 16 de novembro, pelas 10h00.

saude