Com o objetivo de esclarecer os consumidores para que possam estar mais informados e protegidos, a DECO informa que:
– Para as operadoras, o contrato está associado à morada onde são instalados os equipamentos e não ao titular do mesmo;
– Regra geral, o período de fidelização é a contrapartida exigida para as empresas suportarem os custos associados à instalação e ativação do serviço;
– Se a residência é alterada, mesmo mantendo o serviço, um novo contrato é celebrado, com obrigação de permanência durante 12 ou 24 meses;
Ou seja, a mudança de morada é considerada uma alteração ao contrato e pode significar encargos para o consumidor.
No entanto, existem situações em que não faz sentido aplicar custos de rescisão por cancelamento antecipado do contrato.
Quando exista uma alteração das circunstâncias que não seja da responsabilidade do consumidor, consideramos que não deve ser aplicada a penalização por rescisão antecipada do contrato.
Caso seja confrontado com uma situação imprevisível que o obrigue a mudar de casa e a operadora exija uma penalização por rescisão antecipada, aconselhamos a apresentar uma exposição por escrito à empresa justificando o pedido de cancelamento. Deverá guardar uma cópia da mesma e do registo de envio para sua salvaguarda.
Para mais informações e apoio pode dirigir-se à DECO.
Contacte a Delegação Regional de Santarém da DECO, sita na Rua Pedro de Santarém, nº 59 – 1º Dto., ou através do telefone 243 329 950
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