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Município do Cadaval promove alívio fiscal das famílias

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Em prol do alívio fiscal dos cidadãos, o Município do Cadaval irá beneficiar as famílias com dependentes no valor do IMI a pagar em 2017, cuja taxa geral manteve nos 0,375 por cento e, por conseguinte, abaixo do limite máximo legal. Será ainda efetuada a restituição, aos munícipes contribuintes, de uma quinta parte da participação camarária no IRS do próximo ano.
Câmara mantém valor do IMI e devolve 20 por cento da receita do IRS

Numa medida que visa promover a redução da carga fiscal que impende sobre os cidadãos, a Câmara deliberou (com a subsequente concordância da Assembleia Municipal) beneficiar as famílias do concelho no valor do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis a pagar, em função do respetivo número de dependentes a cargo. Nesse sentido, foram aprovadas reduções de 20 euros para famílias de um dependente, de 40 euros para quem tem dois dependentes e de 70 euros para famílias de três (ou mais) dependentes.

Quanto à taxa geral do IMI a liquidar em 2017, o município manteve o valor do transato ano, fixado exatamente em 0,375 por cento. A tarifa permanece, assim, abaixo do limite máximo estabelecido pelo Código do IMI, que impõe a fixação entre 0,30 e 0,50 pontos percentuais.

Como tem sido hábito, e também à luz da lei vigente, no Cadaval estabeleceram-se as seguintes exceções ao valor geral do IMI: minorar em 10 por cento os imóveis sediados na zona antiga da vila do Cadaval e nas localidades inseridas na área de paisagem protegida da serra de Montejunto (freguesias de Vilar e Lamas/Cercal), mediante requerimento do proprietário. Daqui excetuam-se os prédios degradados, os quais, inversamente, voltam a sofrer uma majoração de 10 por cento.

Paralelamente, o município cadavalense decidiu abdicar de uma parte da respetiva receita do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) em favor do munícipe contribuinte.

A Câmara irá restituir assim, aos cidadãos cadavalenses, uma quinta parte da sua participação no IRS de 2017, ou seja, 20 por cento da receita que cabe à autarquia, nos termos da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro. O mesmo é dizer que um por cento, do total de cinco por cento do que a autarquia pode legalmente dispor, será restituído às famílias do concelho.

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