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Direitos de Autor e Direitos Conexos

Susana C. Silva

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Se eu disser “Knock, knock, knocking on heaven's door” vocês dizem Guns N’ Roses, pois está claro! Utilizando o mais recente Nobel da Literatura como exemplo vamos, em meia dúzia de linhas explicar as diferenças entre os direitos de autor e os seus melhores amigos direitos conexos.
Susana C. Silva

Nos seus 75 anos de pessoa, Bob Dylan criou inúmeras obras, sendo conhecido como escritor e como intérprete das várias músicas que escreveu. Mas será que ligamos as suas mais conhecidas obras literárias a ele…ou aos artistas que as interpretaram?

Ora Bob Dylan tem, sem sombra de dúvidas, os direitos de autor sobre a mítica “Blowin in The Wind” ou sobre a “Like a Rolling Stone”.

Mas… se eu vos falar no “knocking on heaven’s door”, o primeiro nome que vos vem à cabeça, se formos honestos, será o dos Guns N’ Roses!

Ora se Bob Dylan foi quem escreveu a letra desta música, detendo, portanto, direitos de autor sobre a mesma, que papel tem os Guns N’ Roses aqui? Que direitos têm eles?

Aqui entram os direitos conexos!

Inicialmente os interesses dos autores era os únicos merecedores de consideração, no entanto, com o passar do tempo e com a evolução dos meios de comunicação utilizados pelos artistas, começam a aparecer em cena outos pretendentes à proteção pelo direito.

Quando a intervenção de um artista era fugaz, começava e perdia-se no próprio momento em que era realizada, não tinha sentido falar em proteção do artista, mas quando se começou a poder reproduzir posteriormente e divulgar em ambiente diferente, o caso mudou de figura. Começou a sentir-se a necessidade de proteger os direitos destes intérpretes e executantes.

Então com isto já se está a ver quem são os Guns N’ Roses e que proteção merecem!

Tal como o exemplo do “knocking on heaven’s door”, temos, aquela que é provavelmente a cover mais conhecida de todos os tempos “All Along The Watchtower” escrita e interpretada por Bob Dylan em 1967, mas que só em 1968 com a interpretação de Jimi Hendrix foi ouvida e cantada pelo mundo fora de peito cheio.

Ou a “It ain´t me baby”, última música do álbum “Another side of Bob Dylan” mas que apenas com a interpretação dos The Turtles chegou ao Billboard top 10, tendo sido posteriormente interpretada por diversos artistas até aos dias de hoje como Johnny Cash, Nancy Sinatra e até Kesha and Ben Folds nos Billboard Music Awards este ano.

Com isto vemos dois mundos que se complementam. Por um lado, os direitos de autor de Bob Dylan como escritor maravilhoso dentro do género, e por outro, os diretos conexos de diversos artistas que elevaram o seu trabalho à excelência de algumas das melhores músicas de todos os tempos.

Quem pode esquecer a “Mr. Tambourine Man” interpretada pelos The Turtles, que foi assim a única letra de Bob Dylan a chegar a nº1 da Billboard nos Estados Unidos da América e no Reino Unido?

Em jeito de conclusão, há muitas obras que precisam da colaboração de diferentes áreas para que possam ser produzidas ou executadas. Para realizar um filme são precisos atores, operadores de câmaras, argumentistas entre tantos outros. Na propriedade intelectual estes são os executantes.

Tal como vimos, uma música pode precisar de um cantor e de músicos que a toquem. É aqui que encontramos os intérpretes.

Todas estas pessoas têm direitos além do autor que criou a obra sobre a qual vão trabalhar. Têm os direitos conexos.

Estes direitos estão consignados na Lei Portuguesa desde 1985, no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). O prazo de proteção do artista do audiovisual é de 50 anos contados a partir de uma comunicação licita ao público ou da publicação da prestação artística protegida, e 70 anos para os artistas do áudio!

Susana C. Silva

Consultora de Propriedade Industrial

Patent & Trademark Attorney

Gastão da Cunha Ferreira

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