Onze quilos de polvo foram apreendidos no porto de abrigo da Nazaré e um indivíduo foi identificado devido a uma parte do pescado não constar na fatura de venda em lota (vulgarmente designado por “fuga à lota”), e o restante ser de tamanho subdimensionado (com peso inferior a 750 gramas).
Destas infracções foi levantado o auto de notícia, que dará origem ao respetivo processo.
Quanto ao pescado, o polvo subdimensionado foi doado a uma instituição de solidariedade e o restante foi vendido em lota, ficando o valor da venda cativo à ordem do processo.
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