As telecomunicações continuam a originar a grande maioria das reclamações recebidas na DECO. Deste modo, e com o objetivo de prevenirmos a existência de alguns conflitos de consumo, alertamos para os cuidados a ter relativamente a certos procedimentos das Operadoras.
Caso celebre um contrato de telecomunicações à distância, isto é, através de telefone, Internet, comercial porta à porta, saiba que tem um prazo de 14 dias seguidos após a aceitação do serviço para poder cancelar o contrato sem qualquer penalização. É o chamado prazo de reflexão ou prazo de arrependimento.
Os contratos verbais/pelo telefone são válidos, desde que, posteriormente a Empresa envie por escrito as condições contratuais acordadas ao telefone, estamos perante um simples dever de confirmação do que já ficou aceite ao telefone.
O prazo de 14 dias conta-se da adesão ao serviço e não da data de instalação – Nova Lei – DL nº 24/2014 de 14 de Fevereiro.
Caso não seja cumprido o período de fidelização/obrigação de permanência com a Empresa são aplicadas penalizações por incumprimento contratual, que normalmente correspondem à soma das mensalidades até ao final do contrato.
Deverá ainda ter em atenção as refidelizações, pois se aceitar alguma promoção, ou alterar o serviço provavelmente a Empresa iniciará um novo período de fidelização, não obstante esta informação deve ser dada aos consumidores. Por isso, sempre que for contactado pela Empresa para lhe fazer alguma oferta, pergunte sempre se isso implicará um novo período de permanência.
A alteração de morada e consequente transferência do serviço para a nova morada poderá também implicar o início de um novo período de fidelização.
Esteja atento a estas situações e solicite sempre informação sobre a existência de um período de fidelização.
Ingride Pereira
Jurista da DECO
Em caso de dúvida, contacte a Delegação Regional de Santarém da DECO, sita na Rua Pedro de Santarém, nº 59 – 1º Dto., ou através do telefone 243 329 950.
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