Durante a época balnear (de 15 de Junho até 15 de Setembro) está interdita a navegação a qualquer embarcação (o que inclui, a prática de windsurf, kitesurf, surf, bodyboard, entre outros), no espelho de água da Lagoa de Óbidos, para jusante do alinhamento determinado pela linha imaginária, definida a norte, pelo cais da Foz do Arelho, e a sul, pelo parque de estacionamento da Aldeia dos Pescadores, no Bom Sucesso.
As violações constituem contra-ordenações com coima de 400 e 2500 euros.
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