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Governo questionado sobre “morgadio da Quinta da Foz do Arelho”

Francisco Gomes

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O deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo sobre a pertença do “morgadio da Quinta da Foz do Arelho”, de forma a pôr termo ao diferendo de legitimidade de direitos sobre a propriedade de vários terrenos e que tem dado origem a várias ações judiciais, pedidos de indemnização, recursos judiciais e administrativos, entre a família que se diz proprietária dos terrenos e a junta de freguesia da Foz do Arelho.

Numa audiência realizada com a junta de freguesia, Os Verdes revelaram ter tido conhecido conhecimento de que esta situação “tem vindo a colocar grandes dificuldades quer à Junta de Freguesia, quer à Câmara Municipal, e que igualmente vem inviabilizando a realização de muitas obras de interesse da população da Foz do Arelho”.

“Do que nos foi relatado, decorria o ano de 1581 quando foi instituído o “morgadio da Quinta da Foz do Arelho” a favor de António Vaz Bernardes de Medeiros e esposa. A linhagem deste último termina com a morte de Francisco Inácio de Sotto-Mayor Mascarenhas em 1767, altura em que o morgadio já se encontrava ao abandono. Por decreto da Rainha D. Maria I de 5 de março de 1792, é instituído novo alvará de “morgadio da Quinta da Foz do Arelho”, agora a favor de Pedro Vital da Cunha, conforme consta no documento extraído da “chancelaria D. Maria I”, depositado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Porém, o referido decreto régio vem estabelecer que à morte de Pedro Vital da Cunha, a quinta e todos os bens cedidos em morgadio, reintegram automaticamente a Coroa. Ou seja, com a morte de Pedro Vital da Cunha extinguiu-se o morgadio da Quinta da Foz do Arelho. Segundo também nos relatou a Junta de Freguesia, mesmo que o morgadio não se tivesse extinguido com a morte de Pedro Vital da Cunha, teria sempre terminado com a Carta de D. Luís de 19 de março de 1863, que vem decretar o fim dos morgadios”, descreve o grupo parlamentar.

“Daqui se conclui que todos os bens e terrenos do alegado “morgadio da Quinta da Foz do Arelho” são propriedade do Estado Português. Em 1855 por escritura pública, dezenas de famílias radicadas na “Quinta da Foz do Arelho” declararam que José de Paiva Magalhães Vasconcelos Bernardes e o seu filho Francisco Augusto de Paiva Magalhães (antepassados da atual família Calado) são os legítimos descendentes do titular original do Morgadio, e por essa via possuidores do “morgadio da Quinta da Foz do Arelho”, adianta.

O grupo parlamentar pergunta se tem o Governo conhecimento desta situação, e caso se confirme, que diligências tenciona tomar “a fim de reivindicar a posse de um bem que integra o domínio público”.

O deputado Bruno Dias, do PCP, também apresentou duas perguntas ao ministro-adjunto: “Tem conhecimento da situação descrita pelos membros da Junta de Freguesia da Foz do Arelho? Como avalia a situação e tenciona intervir se verificados os pressupostos o morgadio da Quinta da Foz do Arelho ser, efetivamente, propriedade do Estado?”

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