A associação afirma existir intenção do governo em alterar o atual Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), sublinhando que o eucalipto, na região Oeste, “é uma espécie com uma adaptabilidade “superior”, enquanto que outras espécies, como as resinosas ou o sobreiro, não se traduzem em explorações interessantes do ponto de vista produtivo”.
“Vale a pena, por isso, analisar alguns dos impactos positivos e negativos decorrentes da aplicação do RJAAR e definir medidas que possam melhorar o atual regime e contribuir para o aumento da competitividade da floresta portuguesa. De entre os principais impactos positivos ressaltamos o número de processos de licenciamentos florestais efetuados pelas organizações de produtores florestais, que disparou, sobretudo pela simplificação do processo e pela centralização da decisão no instituto com maior competência para tal. Consideramos que o facto dos proprietários perceberem que o processo é mais simples tem contribuído para a drástica redução de arborizações sem licenciamento”, indica a AFLOeste.
“O facto do processo ser centralizado terminou com a possibilidade de os municípios poderem cobrar taxas para a emissão de pareceres sobre este processo, algumas taxas de valor muito elevado, existindo uma discrepância de valores entre concelhos limítrofes”, acrescenta.
Por outro lado, “a realização de uma intervenção licenciada permitiu que os proprietários florestais pudessem ser melhor aconselhados, nomeadamente através de arborizações em períodos adequados, com espécies adequadas e de qualidade, e adubações corretas”.
A AFLOeste admite que “também nos deparámos com alguns problemas resultantes do ajustamento a este novo regime, nomeadamente com o facto de ter deixado de definir legalmente o distanciamento aos vizinhos com culturas agrícolas remetendo para o código civil, o que conduziu a alguns erros decorrentes do facto da lei em vigor ter quase cem anos”, defendendo que “essa legislação deveria ser ajustada, com o contributo das organizações florestais locais, e optar-se por um distanciamento que seja aceite pela esmagadora maioria dos proprietários agrícolas e florestais”.
“Há certamente ajustes a fazer ao RJAAR mas, pura e simplesmente, revogar ou alterar por uma aversão irracional ao eucalipto, parece-nos profundamente errado”, sustenta a associação, sugerindo que o processo de revisão do RJAAR tenha em conta alguns aspetos, nomeadamente, “continuar a centralizar no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas os pedidos de licenciamento florestal, não condicionar novas arborizações com espécies de crescimento rápido à plantação áreas com espécies autóctones, sem rentabilidade económica, sobretudo em áreas de reduzida dimensão fundiária, conduzindo ao abandono das terras e ao aumento de risco de incêndio, reforçar a fiscalização das arborizações, sobretudo no período inicial de aplicação do novo regime jurídico, que contribua para eliminar plantações ilegais de qualquer espécies e assumir a certificação florestal como uma prioridade, reduzindo exigências burocráticas”.
A associação solicita à tutela que “não condicione o crescimento da área de eucalipto nas regiões em que o mesmo é rentável e a única alternativa florestal a muitos terrenos sem aptidão agrícola”.
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