Q

Previsão do tempo

17° C
  • Friday 18° C
  • Saturday 24° C
  • Sunday 20° C
17° C
  • Friday 19° C
  • Saturday 25° C
  • Sunday 21° C
18° C
  • Friday 20° C
  • Saturday 27° C
  • Sunday 22° C
Arguido das Caldas absolvido

Ver pornografia infantil na Internet não é crime

Francisco Gomes

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
Aceder a um sítio de pornografia infantil na internet e visualizar a imagem de uma menina a exibir a sua vagina e a fotografia de outra menor em pleno ato de sexo oral, não pode ser considerado crime, entende o Tribunal da Relação de Coimbra.
O homem tinha acedido por duas vezes a um sítio de pornografia infantil

Em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Tribunal das Caldas da Rainha, os juízes manifestaram que tal conduta “não integra crime de pornografia de menores”, argumentando que ver as imagens não é a mesma coisa que possuí-las.

O Tribunal concordou assim com a absolvição de um indivíduo acusado da prática de dois crimes de pornografia de menores, fazendo notar que, segundo o Código Penal, é punido com pena de prisão de um a cinco anos quem adquirir ou tiver em seu poder fotografias, filmes ou gravações pornográficos com menores.

O arguido tinha acedido por duas vezes, a partir de computadores em casa e numa empresa, nas Caldas da Rainha, ao sítio de pornografia infantil Reality Teen Videos, cujos servidores foram encerrados pelas autoridades luxemburguesas.

O Ministério Público alegou que o indivíduo agiu “com o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais através da visualização das crianças em poses pornográficas”, sustentando que a não haver punição “incentiva a procura de pornografia infantil na internet por parte de quem se sinta atraído por tais conteúdos, pois acede aos mesmos de forma gratuita e sabendo que desde que não os transfira para o seu computador ou para qualquer outro dispositivo não pode ser objeto de censura penal”.

Os juízes consideraram que “em termos éticos, tal visualização há de ser objeto de censura, já que os valores de proteção da infância assim o impõem”, mas o arguido “nada mais fez para além dessa visualização, não se apossando das fotografias mediante a sua transferência para qualquer tipo de suporte que as mantivesse acessíveis”.

Segundo o acórdão agora publicado, “a detenção que ele teve sobre tais ‘materiais’ não foi para além daquela que qualquer um de nós deles pode ter, mediante o acesso voluntário ou inadvertido aos sítios onde eles se encontram. São esses sítios que os detêm”.

Francisco Gomes

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados

Vamos Mudar aposta forte na Comunicação da Câmara mas despesas são questionadas

Durante este mandato autárquico, que teve início em 2021, a Câmara das Caldas, liderada pelo Vamos Mudar, mais do que duplicou o número de funcionários da Unidade de Divulgação e Marketing e também investiu em contratações externas na área da comunicação, mas algumas despesas estão a merecer críticas, nomeadamente as de valor avultado a poucos meses das eleições.

comunicacao