O coletivo de juízes entendeu que Carlos Tomaz cometeu cinco crimes de falsificação, três deles na forma simples e dois na forma agravada. Os crimes na forma agravada dizem respeito ao facto de as autoridades terem encontrado na posse do arguido, durante uma busca domiciliária, cartões falsos de deputado da Assembleia da República e de oficial de Justiça, pelos quais o homem foi condenado com uma pena de quatro anos de prisão.
Relativamente ao crime de falsificação na forma simples, respeitante à posse de dois dísticos de viatura do Corpo Consular e a um cartão de estacionamento privativo na Assembleia da República, o arguido foi condenado com uma pena de oito meses de prisão.
Com a soma das duas penas o tribunal decidiu aplicar a pena única de quatro anos e oito meses de prisão, suspensa na sua execução e sujeita a um regime de prova.
O arguido estava também acusado por dois crimes de burla qualificada, por supostamente ter comprado viaturas em nome da ex-companheira. Contudo, o tribunal absolveu-o desses crimes, por considerar que não ficou provado que o homem tenha falsificado qualquer assinatura.
No final da sessão, em declarações à agência Lusa, o advogado da ex-companheira do arguido manifestou o seu descontentamento com a decisão do tribunal e adiantou que iria recorrer, por achar não fazer sentido que continue em liberdade. O advogado do arguido recusou-se a prestar declarações.
Carlos Tomaz já havia sido condenado, em dezembro de 2014, a nove anos de prisão pela Instância Central Criminal de Lisboa, por recorrer à identidade do filho e forjar os seus documentos para cometer burlas em valor superior a 150 mil euros.
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