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Seguros para Equipamentos Eletrónicos

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Com o constante desenvolvimento tecnológico, os computadores pessoais, os portáteis e os telemóveis são produtos cada vez mais aliciantes e necessários, e tem-se verificado uma tendência para a procura de seguros destes bens.

Esta procura justifica-se pelo valor destes produtos, pelo aumento da criminalidade em particular os furtos deste tipo de equipamentos, bem como, pelo facto de aumentar as garantias relativamente ao produto adquirido, já que a garantia legal de dois anos se limita a cobrir defeitos de fabrico, anomalias que surjam, e estes seguros procuram abranger outras eventualidades, como por exemplo o roubo, furto, danos acidentais. Na maioria dos casos é um serviço associado às lojas, e a subscrição dos seguros é efetuada no momento da aquisição.

Contudo, este tipo de seguros sofrem diversas limitações no que toca às coberturas propriamente ditas.

Geralmente, os contratos de seguros de computadores, telemóveis referem que ficam garantidas as coberturas de roubo, furto e danos acidentais, mas excluem uma série de situações relacionadas com estas coberturas.

Em muitos casos excluem a situação de furto simples, ou seja, a simples subtração do produto, o simples desaparecimento do equipamento seguro. Referindo que apenas cobrem situações de furto por arrombamento. O exemplo típico deste tipo de furto é o assalto a um veículo com o intuito de furtar um computador ou telemóvel que se encontra no seu interior.

Além disso, são muitas as pessoas que confundem furto com roubo. Apenas estamos perante uma situação de roubo caso se demonstre que foi usada violência física. A simples subtração de coisa alheia, sem que haja violência, perfaz uma situação de furto simples.

Ora estamos perante seguros que, não obstante, a vantagem de o consumidor ter uma garantia complementar à garantia legal, existem limitações que deve ter em atenção.

Neste sentido, aconselha-se uma leitura atenta do contrato proposto pela Seguradora, de modo a perceber quais as situações que efetivamente estão cobertas pelo Seguro, e assim decidirem de forma mais consciente se valerá a pena pagar mais para ter aquele seguro. Deverão ter em atenção as exclusões aplicáveis às coberturas previstas no contrato.

Como consumidores deverão ter uma atitude preventiva, e adquirir estes serviços apenas se estiverem esclarecidas as suas condições de cobertura.

Caso tenham subscrito um seguro deste tipo e ocorra um roubo, ou um furto devem fazer prova do sinistro através dos seguintes documentos ou informação: uma carta, dirigida à Seguradora, descrevendo especificamente as circunstâncias do sinistro, e a fatura de compra do equipamento seguro.

Ingride Pereira

Jurista da DECO

Em caso de dúvida, contacte a Delegação Regional de Santarém da DECO, sita na Rua Pedro de Santarém, nº 59 – 1º Dto., ou através do telefone 243 329 950.

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