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Comunicação de Inventários às Finanças

Marco Libório CEO da UWU Solutions / Consultor / Docente marco.liborio@uwu.pt

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Esta semana irei abordar um assunto de caráter fiscal que, constituindo uma nova obrigações a cumprir até ao final de janeiro, tem levantado algumas dúvidas junto de empresas e empresários: a nova obrigação de comunicação dos inventários à Autoridade Tributária. Como certamente já é do seu conhecimento, o Orçamento do Estado para 2015 prevê a […]

Esta semana irei abordar um assunto de caráter fiscal que, constituindo uma nova obrigações a cumprir até ao final de janeiro, tem levantado algumas dúvidas junto de empresas e empresários: a nova obrigação de comunicação dos inventários à Autoridade Tributária.

Como certamente já é do seu conhecimento, o Orçamento do Estado para 2015 prevê a obrigatoriedade de comunicação às Finanças do inventário reportado à data de 31 de dezembro de cada ano, sendo que essa comunicação deverá ser feita até 31 de janeiro do ano seguinte. A nova obrigação aplica-se a empresas e trabalhadores independentes que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000. Por seu lado, as empresas sem Stock e obrigadas por lei a comunicar o Inventário, devem declarar no portal e-fatura que não têm existências.

Inicialmente surgiu a dúvida sobre se esta medida estaria já em vigor este mês de janeiro, ou apenas em 2016. A partir da análise do n.º 3 do artigo 12.º da Lei Geral Tributária, podemos constatar que as normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata. Desta forma, a partir do momento em que o OE 2015 foi aprovado na Assembleia da República, e consequentemente publicado em Diário da República, verifica-se que esta nova obrigação declarativa é já aplicável aos stocks finais de 2014, e que a informação sobre os mesmos terá que ser comunicada às finanças até ao final de janeiro de 2015.

Convém relembrar que as empresas já estavam obrigadas a elaborar o inventário do ano anterior, onde registam a quantidade de bens em armazém. No entanto, a comunicação às finanças apenas era feita a meio do ano seguinte (através da Modelo 22 e da IES – Informação Empresarial Simplificada). Agora, ao serem obrigadas a elaborar e enviar o inventário do ano anterior até ao dia 31 de janeiro, pode dizer-se que as empresas menos rigorosas nas suas contas perderão a possibilidade de “adaptar” o valor do inventário com o intuito de influenciar o resultado tributável.

Caso pretenda informação mais detalhada sobre como cumprir de forma simples esta obrigação fiscal, consulte o meu vídeo tutorial em http://inventarios.uwu.pt.

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