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Seguros para equipamentos eletrónicos

Ingride Pereira Jurista da DECO

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Com o constante desenvolvimento tecnológico, os computadores pessoais, os portáteis e os telemóveis são produtos cada vez mais aliciantes e necessários, e tem-se verificado uma tendência para a procura de seguros destes bens.

Com o constante desenvolvimento tecnológico, os computadores pessoais, os portáteis e os telemóveis são produtos cada vez mais aliciantes e necessários, e tem-se verificado uma tendência para a procura de seguros destes bens.

Esta procura justifica-se pelo valor destes produtos, pelo aumento da criminalidade em particular os furtos deste tipo de equipamentos, bem como, pelo facto de aumentar as garantias relativamente ao produto adquirido, já que a garantia legal de dois anos se limita a cobrir defeitos de fabrico, anomalias que surjam, e estes seguros procuram abranger outras eventualidades, como por exemplo o roubo, furto, danos acidentais. Por isso, estes seguros são vistos como um complemento à garantia legal. Na maioria dos casos é um serviço associado às lojas, e a subscrição dos seguros é efetuada no momento da aquisição.

Contudo, este tipo de seguros sofrem diversas limitações no que toca às coberturas propriamente ditas.

Geralmente, os contratos de seguros de computadores, telemóveis referem que ficam garantidas as coberturas de roubo, furto (por arrombamento) e danos acidentais, mas excluem uma série de situações relacionadas com estas coberturas.

Em muitos casos excluem a situação de furto simples, ou seja, a simples subtração do produto, o simples desaparecimento do equipamento seguro. Referindo que apenas cobrem situações de furto por arrombamento. O exemplo típico deste tipo de furto é o assalto a um veículo com o intuito de furtar um computador ou telemóvel que se encontra no seu interior.

Ainda assim, nos arrombamentos de veículos para furtar bens que estão no seu interior, a seguradora apenas se responsabilizará se esta situação ocorrer durante o dia e se o equipamento estiver em lugar oculto, pois caso contrário consideram que o consumidor facilitou o furto, ou seja, foi negligente e não teve os devidos cuidados.

Acrescentamos ainda que só estamos perante uma situação de roubo caso se demonstre que foi empregue violência. A simples subtração de coisa alheia, sem que haja violência, perfaz uma situação de furto simples.

Estamos perante seguros que são vantajosos no sentido de que o consumidor tem uma garantia mais alargada do produto adquirido, embora com algumas limitações.

Neste sentido, aconselha-se uma leitura atenta do contrato proposto pela seguradora, de modo a perceber quais as situações que exatamente estão cobertas pelo seguro, e assim decidirem de forma mais consciente se valerá a pena pagar mais para ter aquele seguro. Deverão ter em atenção as exclusões aplicáveis às coberturas previstas no contrato.

Como consumidores deverão ter uma atitude preventiva, e adquirir estes serviços apenas se estiverem esclarecidas as suas condições de cobertura.

Caso tenham subscrito um seguro deste tipo e ocorra um roubo, ou um furto devem fazer prova do sinistro através dos seguintes documentos ou informação: uma carta, dirigida à seguradora, descrevendo especificamente as circunstâncias do sinistro, e a fatura de compra do equipamento seguro.

Em caso de dúvida, contacte a Delegação Regional de Santarém da DECO, sita na Rua Pedro de Santarém, nº 59 – 1º Dto., ou através do telefone 243 329 950.

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