O candidato, de 42 anos, deficiente com 67% de incapacidade queixa-se de discriminação ao ter sido excluído do concurso.
Alega poder exercer o cargo a que candidatou se beneficiar de ajudas técnicas para adaptação do posto de trabalho, como possibilita o decreto-lei nº29/2001, ao contrário do que sustenta o júri do concurso aberto pela Câmara Municipal do Bombarral, que o excluiu por entender que as suas limitações de ordem motora impedem o exercício das funções.
A autarquia diz que a função exige esforço físico incompatível com a situação do candidato.
Na semana passada, a Câmara foi confrontada com a reclamação do deficiente, aguardando agora a decisão da Entidade de Recursos Técnicos Específicos.
Nelson Arraiolos espera vir a ser readmitido no concurso, mas como o trabalho não está garantido, diz estar recetivo a ofertas de emprego compatíveis com as suas capacidades.
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