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Portador de deficiência contesta afastamento de concurso para assistente operacional

Francisco Gomes

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O portador de uma doença degenerativa que lhe confere um grau de incapacidade permanente de 67% queixa-se de ter sido excluído de um concurso para assistente operacional nas escolas do Bombarral, defendendo que podia beneficiar de ajudas técnicas para a adequação e adaptação do posto de trabalho, se viesse a ser contratado.
Nelson Arraiolos contesta a decisão da Câmara do Bombarral que o excluiu do concurso

Marie-Tooth, que afeta essencialmente os nervos sensoriais e destrói progressivamente o sistema muscular. No concurso aberto pela Câmara Municipal do Bombarral a que candidatou, juntamente com outros 52 concorrentes, recebeu a decisão do júri “de me excluir de imediato perante a minha deficiência”, relata, argumentando que, segundo o decreto-lei nº29/2001, “sendo três vagas deveria haver a reserva de um lugar para candidato com deficiência”.

Segundo a Câmara do Bombarral, o candidato foi excluído porque, para além de declarar ser portador de deficiência, no que se refere à prova prática “vem solicitar que não seja sujeito à mesma, relativamente ao exercício de funções no refeitório, no apoio a atividades lúdicas, na limpeza/manutenção das instalações e seus equipamentos, e em sala, devido a dificuldades motoras”. E também porque “informa que necessita, caso haja contratação, que o seu posto de trabalho seja adaptado”.

Razões que levam a autarquia a alegar que não se aplica ao caso o decreto nº29/2001, que estabelece um sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% nos processos de recrutamento na administração pública central e local.

Para a sua aplicação, impõe-se que os candidatos com deficiência “possam exercer a atividade sem limitações funcionais, ou se estas existirem, que as mesmas sejam superáveis, através de adequação ou adaptação do posto de trabalho ou de ajuda técnica”.

“É constatável, de forma clara e objetiva, que o candidato tem limitações funcionais, designadamente de ordem motora, que impedem o exercício daquelas funções – sem possibilidade de superação – já que as mesmas exigem esforço físico, agilidade motora e mobilidade constante, na vigilância e orientação de crianças, maioritariamente entre os 3 e os 10 anos, quer nos diversos espaços dos edifícios escolares, quer no respetivo transporte rodoviário diário”, afirma o júri do concurso, que considera que o candidato não tem capacidade para exercer as funções, não estando abrangido pelo diploma legal que confere exceções.

Nelson Arraiolos entende haver “discriminação direta, ao referirem que não terei competências de superação face à minha incapacidade, tão categoricamente”. “Não fará qualquer sentido alguém não colocar dúvidas sobre as capacidades que outra pessoa terá, sem qualquer parecer técnico”, alega. “Embora possa concordar em parte, pois estou de alguma forma impossibilitado de exercer esforços físicos, não quererá dizer que não possam beneficiar das tais ajudas técnicas para a adequação e adaptação do posto de trabalho, sendo a entidade competente para prestar o apoio técnico que se revele necessário o Instituto Nacional para a Reabilitação”, sublinha.

Face à sua exclusão efetuou entretanto a respetiva reclamação, indicando a sua discordância, pretendendo que seja clarificada a deliberação que o excluiu e baseada em que pareceres técnicos. E que seja enviado recurso à Entidade de Recursos Técnicos Específicos. Pretende também que se torne nulo o procedimento concursal ou que seja corrigido.

“Sou já desempregado de muito longa duração, uma vez que estou fora do mercado de trabalho há mais de três anos e desde maio de 2013 sem qualquer rendimento”, conta, adiantando que nesta quarta-feira, 29 de outubro, pelas 9h, irá à reunião pública da Câmara Municipal do Bombarral questionar os responsáveis políticos sobre a sua exclusão.

Francisco Gomes

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