Segundo o Ministério Público (MP), a vítima “rompeu o relacionamento com o arguido, tendo iniciado nova relação”, mas aquele “não aceitou de bom grado o rompimento do relacionamento, nem o facto” de aquela ter iniciado outro.
O MP adianta que, em janeiro, o arguido foi a casa da ofendida e, após “uma breve discussão”, munido de uma navalha, “desferiu um golpe no pescoço da ofendida e, de seguida, um golpe nas costas da mesma”, colocando-se de seguida em fuga.
No mês seguinte, dada uma reunião agendada nas Caldas da Rainha com uma técnica da Segurança Social, ambos cruzaram-se e, no final, o arguido ofereceu-se para transportar no seu veículo a vítima, mas esta recusou.
“Verificando que aquela fez o percurso para a Nazaré de autocarro”, o arguido deslocou-se para esta vila e “ficou a aguardar a sua chegada”.
O MP relata que, após a chegada, abordou-a “de forma inesperada” pelas costas “e, de imediato, despejou sobre ela gasolina que transportava numa garrafa de plástico, ateando-lhe fogo de seguida com um isqueiro”.
Ao tribunal, o acusado apresentou outra versão do esfaqueamento, alegando que foi a vítima que se cortou com a faca que tinha na mão e com a qual o pretendia atingir quando se deslocou à casa onde aquela estava a viver.
“Desviei-lhe o braço para me defender, não dei facada nenhuma nas costas”, declarou.
Já a ex-companheira garantiu que o suspeito reagiu “muito mal” com a separação, adiantou ter sido por ele esfaqueada e, antes de mostrar as lesões ao tribunal, explicou que sentiu “um líquido a correr” e, depois, “viu-se em chamas”. A mulher ficou com queimaduras graves na cabeça, pescoço e parte do tronco.
A leitura do acórdão está prevista para 2 de outubro.
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