de juro que representa 65% da taxa de referência. É o Estado que, perante as instituições bancárias, suporta o valor da diferença entre os juros em questão e os juros que seriam devidos naquela operação, em condições normais de mercado.
Contudo, quando a doença surge e o crédito já está a decorrer, nem sempre é fácil mudar para o regime bonificado.
As entidades bancárias colocam alguns entraves no caso de migração para o regime bonificado quando a deficiência é adquirida posteriormente, pois a lei é omissa e apenas prevê a situação de aquisição de habitação, ou seja, o momento da contratação inicial.
Não conseguimos perceber esta resistência dos Bancos, uma vez que, e como referimos supra, a bonificação é assumida pelo Estado.
Como tal, entendemos que se existe uma incapacidade igual ou superior a 60%, estando o crédito já em curso, o Banco deverá proceder à alteração do regime e informar o cliente das novas condições.
Atualmente foi aprovado pelo Assembleia da República novo diploma que obriga os Bancos a transferir, do regime geral para o bonificado, todos os contratos de crédito à habitação de titulares portadores de deficiência.
Este diploma acrescenta ainda que, deixa de ser obrigatória a contratação de seguro de vida para acesso ao crédito bonificado à habitação. Este era um dos fatores impeditivos da transferência para o regime bonificado, porque as seguradoras recusavam o seguro devido às limitações que o cliente apresentava.
Ora são aspetos positivos que permitem facilitar o acesso ao regime bonificado, e que vêm clarificar aquela que para nós sempre foi a intenção do legislador, ou seja, conceder aos doentes oncológicos a possibilidade de beneficiarem de condições mais vantajosas no crédito à habitação, seja na contratação ou em momento posterior.
Caso seja confrontado com esta situação, deverá deslocar-se à Instituição Bancária onde tem o seu crédito à habitação e solicitar a alteração das condições do mesmo, apresentando uma fotocópia do atestado médico que comprove a incapacidade. Se lhe forem colocados obstáculos, poderá denunciar o caso junto do Banco de Portugal.
Ingride Pereira, Jurista da DECO
Em caso de dúvida, contacte a Delegação Regional de Santarém da DECO, sito na Rua Pedro de Santarém, n.º 59 – 1.º Dto. ou através do telefone 243 329 950.
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