A lei 53/2014 aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal, regulamentando o FAM, e prevê um “apoio transitório de urgência” ao qual podem recorrer, até 30 de novembro, os municípios que estejam “impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações” financeiras.
O apoio a requerer à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) está limitado ao montante necessário para despesas imediatas “pelo período máximo de oito meses” e “visa exclusivamente o pagamento de salários”, de serviços públicos essenciais que não possam ser interrompidos e “o pagamento do serviço da dívida”, estipula o documento.
O município da Nazaré é um dos mais endividados do país. As contas apontam para a necessidade urgente de “cerca de 18 milhões de euros”, dos quais três milhões para fazer face ao serviço da dívida, cinco milhões para assegurar as verbas correspondentes a processos de financiamento externo (Quadro de Referência Estratégico Nacional e Fundo Europeu das Pescas) e oito milhões para saldar dívidas a entidades públicas como a Caixa Geral de Aposentações, a ADSE, a Segurança Social e a fornecedores privados como as empresas Vibeiras, Valorsul ou Águas do Oeste.
“Qualquer uma destas empresas pode, a qualquer altura, recusar-se a prestar estes serviços públicos e essenciais devido ao assinalável acumulo de dívida”, teme o presidente, a braços com “o risco igualmente grave de ter que devolver verbas do QREN por não conseguir concluir a execução financeira de projetos”.
O Governo estima que 19 municípios sejam obrigados a aderir ao FAM. O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos.
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