O tribunal considerou que o homem, de 60 anos, aproveitava esses momentos para “satisfazer os seus impulsos sexuais”, vindo a ser denunciado pelas menores.
Segundo o acórdão lido pelo juiz Paulo Coelho, foram praticados “atos sexuais de relevo” contra a vontade das meninas.
Atendendo à idade das crianças, à “estigmatização de que foram vítimas” e ao facto de o diretor do rancho “ter a obrigação de tomar conta delas”, o tribunal decidiu condenar o dirigente associativo a uma pena de dois anos e três meses por cada um dos crimes, cometido de forma sucessiva. Em cúmulo jurídico a pena foi reduzida a três anos, suspensos por igual período
O arguido, que ficou impedido de participar em quaisquer atividades do rancho que impliquem a intervenção de menores e vai ter de pagar uma indemnização de dois mil euros à família de uma das vítimas, negou sempre as acusações. A sua advogada vai apresentar recurso.
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