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Condenado por abuso sexual de menores

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O dirigente de uma coletividade caldense foi condenado na passada sexta-feira pelo tribunal das Caldas da Rainha a uma pena de três anos de prisão, suspensa por igual período, pela prática de dois crimes de abuso sexual de duas crianças que ocorreram entre 2008 e 2010. As menores, que frequentavam o rancho folclórico Os Oleiros, dirigido pelo arguido, tinham dez e doze anos quando os abusos começaram. Uma das vítimas descreveu que o arguido lhe apalpou os seios dezenas de vezes, enquanto que a outra foi apalpada, para além dos seios, nas zonas genitais, e beijada nos lábios, no final de atividades realizadas na coletividade e no percurso até casa.

O tribunal considerou que o homem, de 60 anos, aproveitava esses momentos para “satisfazer os seus impulsos sexuais”, vindo a ser denunciado pelas menores.

Segundo o acórdão lido pelo juiz Paulo Coelho, foram praticados “atos sexuais de relevo” contra a vontade das meninas.

Atendendo à idade das crianças, à “estigmatização de que foram vítimas” e ao facto de o diretor do rancho “ter a obrigação de tomar conta delas”, o tribunal decidiu condenar o dirigente associativo a uma pena de dois anos e três meses por cada um dos crimes, cometido de forma sucessiva. Em cúmulo jurídico a pena foi reduzida a três anos, suspensos por igual período

O arguido, que ficou impedido de participar em quaisquer atividades do rancho que impliquem a intervenção de menores e vai ter de pagar uma indemnização de dois mil euros à família de uma das vítimas, negou sempre as acusações. A sua advogada vai apresentar recurso.

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