O crime terá sido perpetrado “por uma miserável e insignificante dose de heroína no valor de dez euros, que estava mal pesada”, vincou o MP, pedindo uma “pena que não poderá ficar muito longe do meio da moldura penal”, entre os 18 e os 19 anos, estando a moldura penal do homicídio qualificado situada entre os 12 e os 25 anos.
De acordo com a agência Lusa, o arguido incorre ainda no pagamento de uma indemnização de 130 mil euros ao filho da vítima.
O tribunal agendou para 4 de abril, às 15h, a leitura do acórdão.
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