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Atualização das taxas moderadoras e situações de isenção

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As taxas moderadoras a pagar pelos cuidados de saúde em 2014 foram atualizadas, tendo sofrido um ligeiro aumento, com efeitos já a partir de janeiro de 2014.

Há, contudo, alguns serviços que ficaram de fora dos aumentos, como acontece no caso dos serviços dos cuidados de saúde primários, ou seja, Centros de Saúde e Unidades de Saúde Familiares, em que as taxas moderadoras não sofreram alterações. Uma consulta no Centro de Saúde continua a custar 5€.

Já nas taxas a pagar nos Hospitais, verificou-se um acréscimo no valor de 0.05 cêntimos. Uma urgência básica que custava 15.45€ passou a custar 15.50€.

É de salientar que existem pessoas que podem beneficiar de isenção do pagamento destas taxas, desde que se enquadrem nas seguintes situações: agregado familiar com insuficiência económica; bombeiros; crianças até aos 12 anos; dadores de sangue; dadores vivos de células, tecidos ou órgãos; desempregados com subsídio até 628.83 €; doentes transplantados; grávidas ou recém-mamãs; pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, e por fim, militares ou ex-militares incapacitados de forma permanente ao serviço das Forças Armadas.

Para o reconhecimento da insuficiência do agregado familiar para pagar as taxas moderadoras é necessário apresentar um requerimento via Internet em www.portaldasaude.pt. Nesta página encontram um link para preencher o formulário de requerimento de isenção, sendo que toda a informação aí colocada será avaliada pela Autoridade Tributária Aduaneira – Finanças – que tomará uma decisão no prazo de 10 dias.

Nas restantes situações de isenção basta que os consumidores que se dirijam a um Centro de Saúde ou Hospital apresentem certos documentos para que possam beneficiar desse direito de isenção. No nosso site www.deco.proteste.pt, podem encontrar toda essa informação. Podem ainda saber se a isenção se reporta apenas aos serviços de saúde primários ou se também abrange os serviços hospitalares, bem como, em que casos é que a isenção é temporária ou vitalícia.

Ingride Pereira, Jurista da DECO

Em caso de dúvida, contacte a Delegação Regional de Santarém da DECO, sito na Rua Pedro de Santarém, n.º 59 – 1.º Dto. ou através do telefone 243 329 950.

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