Há, contudo, alguns serviços que ficaram de fora dos aumentos, como acontece no caso dos serviços dos cuidados de saúde primários, ou seja, Centros de Saúde e Unidades de Saúde Familiares, em que as taxas moderadoras não sofreram alterações. Uma consulta no Centro de Saúde continua a custar 5€.
Já nas taxas a pagar nos Hospitais, verificou-se um acréscimo no valor de 0.05 cêntimos. Uma urgência básica que custava 15.45€ passou a custar 15.50€.
É de salientar que existem pessoas que podem beneficiar de isenção do pagamento destas taxas, desde que se enquadrem nas seguintes situações: agregado familiar com insuficiência económica; bombeiros; crianças até aos 12 anos; dadores de sangue; dadores vivos de células, tecidos ou órgãos; desempregados com subsídio até 628.83 €; doentes transplantados; grávidas ou recém-mamãs; pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, e por fim, militares ou ex-militares incapacitados de forma permanente ao serviço das Forças Armadas.
Para o reconhecimento da insuficiência do agregado familiar para pagar as taxas moderadoras é necessário apresentar um requerimento via Internet em www.portaldasaude.pt. Nesta página encontram um link para preencher o formulário de requerimento de isenção, sendo que toda a informação aí colocada será avaliada pela Autoridade Tributária Aduaneira – Finanças – que tomará uma decisão no prazo de 10 dias.
Nas restantes situações de isenção basta que os consumidores que se dirijam a um Centro de Saúde ou Hospital apresentem certos documentos para que possam beneficiar desse direito de isenção. No nosso site www.deco.proteste.pt, podem encontrar toda essa informação. Podem ainda saber se a isenção se reporta apenas aos serviços de saúde primários ou se também abrange os serviços hospitalares, bem como, em que casos é que a isenção é temporária ou vitalícia.
Ingride Pereira, Jurista da DECO
Em caso de dúvida, contacte a Delegação Regional de Santarém da DECO, sito na Rua Pedro de Santarém, n.º 59 – 1.º Dto. ou através do telefone 243 329 950.
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