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Associação de Agricultores do Oeste acusada de fraude na obtenção de subsídio

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A Associação de Agricultores do Oeste e dois dirigentes estão acusados pelo Ministério Público (MP) do Bombarral do crime de fraude na obtenção de subsídio por alegada apropriação indevida de fundos comunitários destinados a cursos de formação. Segundo a agência Lusa, o MP deduziu acusação contra a associação, o seu presidente e seu vice-presidente da direção, que estão com Termo de Identidade e Residência a aguardar julgamento, que ainda não está agendado.

De acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve acesso, em 2002 a organização apresentou candidatura ao Fundo Social Europeu para, ao abrigo do Programa Operacional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, para dar formação profissional na área agrícola, a qual veio a ser aprovada com a atribuição de um financiamento de 164 mil euros, mais tarde reajustado para 143.500 euros.

Uma auditoria realizada entre abril e maio de 2007 pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu veio a detetar irregularidades na despesa declarada e não só veio a suspender o financiamento em 2007, como em 2009 requereu a restituição das verbas em 2009.

Por suspeita de crime, ainda em 2008 remeteu o caso para o MP, que veio a concluir que os arguidos forneceram informações e apresentaram despesas ao Fundo Social Europeu que não correspondiam à verdade.

O alegado esquema consistia em entregar cópias de cheques para comprovar despesas contraídas no âmbito a formação, a fim de receber o financiamento, mas que não foram entregues, depositados ou levantados pelas entidades ou empresas a quem tinham sido endossados.

Nas buscas efetuadas à sede da associação, a Polícia Judiciária veio a apreender os cheques originais, que tinham sido anulados e que correspondiam a despesas que ou não tinham sido pagas ou que tinham sido pagas recorrendo a outros meios de pagamento, nomeadamente transferências bancárias, refere a acusação. Dos comprovativos dos cheques declarados, a investigação concluiu que não foram pagas despesas no valor de cerca de 43 mil euros, apesar do financiamento ter sido todo entregue à associação.

Além de terem alegadamente prestado falsas declarações sobre a existência de dívidas ao fisco, requisito para a reprovação da candidatura aos fundos comunitários, os arguidos declararam despesas que já tinham sido objeto de apoio comunitário ao abrigo de outros programas, obtendo assim duplo financiamento.

Segundo a investigação, foi o caso, em 2002, de um estágio profissional comparticipado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional para uma trabalhadora da associação e ainda, em 2003, de despesas que tinham recebido também comparticipação do programa Leader pela Associação Leader Oeste.

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