Q

Previsão do tempo

11° C
  • Monday 13° C
  • Tuesday 16° C
  • Wednesday 17° C
12° C
  • Monday 13° C
  • Tuesday 17° C
  • Wednesday 17° C
12° C
  • Monday 14° C
  • Tuesday 18° C
  • Wednesday 18° C

Fernando Costa aguarda decisão do Tribunal Constitucional sobre candidatura a Loures

Francisco Gomes

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
O Tribunal de Loures decidiu na passada quarta-feira impugnar a candidatura de Fernando Costa à presidência da câmara de Loures, mas o autarca mostra-se tranquilo. “As decisões dos tribunais comuns sobre as candidaturas às câmaras são irrelevantes tanto tenham sido a favor ou contra, pois em qualquer caso é a decisão do Tribunal Constitucional que conta, pois é imperativa para todos os casos. Assim vamos todos ter que aguardar e até lá fazer campanha forte, pois estamos convictos que o Tribunal Constitucional vai aprovar todos os candidatos e nós temos a certeza que Loures Sabe Mudar e a coligação vai ganhar”, declarou Fernando Costa.
Fernando Costa e a sua equipa acreditam que vão a votos

O autarca já no seu livro “Salve-se (d)o Poder Local” abordava a lei da limitação dos mandatos, manifestando-se contra “pelos pressupostos, pelos fins e pela redação claramente dúbia”. “Veja- se a incongruência : o presidente de câmara não se pode recandidatar a um quarto mandato sucessivo no mesmo município, mas pode ser número 2 à vereação, presidente de junta ou da assembleia municipal. Se assim diz a lei, porque não poderá candidatar-se noutro concelho?”, questionou Fernando Costa.

O autarca do PSD esteve desde 1985 à frente do município das Caldas da Rainha e decidiu concorrer em Loures. A impugnação foi pedida pelo BE e aceite pelo Tribunal Judicial de Loures, que tinha recusado analisar uma providência apresentada pelo Movimento Revolução Branca contra esta candidatura, apoiada pelo PSD, PPM e MPT.

As decisões dos tribunais de primeira instância sobre a lei de limitação de mandatos e a elegibilidade dos candidatos começaram a ser conhecidas no início da semana passada. Os tribunais de comarca aceitaram as candidaturas de Fernando Sera (Lisboa), Jorge Pulido Valente (Beja), João Rocha (Beja), Carlos Pinto de Sá (Évora), Luís Filipe Menezes (Porto) e Moita Flores (Oeiras). E recusaram Álvaro Amaro (Guarda), José Estevens (Tavira), Francisco Amaral (Castro Marim) e Vítor Proença (Alcácer do Sal). Falta conhecer a sentença relativa a Ribau Esteves (Aveiro).

De acordo com as decisões conhecidas até agora, os tribunais rejeitaram quatro candidatos do PSD e um da CDU e aceitaram três do PSD, dois da CDU e um do PS.

O Bloco de Esquerda pediu 11 impugnações de candidaturas e o movimento Isaltino Oeiras Mais à Frente (IOMAF) solicitou a impugnação da candidatura de Francisco Moita Flores a Oeiras.

Fernando Costa contestou a impugnação e baseia-se em despachos como o que validou a candidatura de Luís Filipe Menezes no Porto, onde o magistrado do 1.º Juízo Cível do Porto defende a tese de que a limitação de mandatos deixa de se aplicar se o concorrente vai a sufrágio noutro concelho. A interpretação que o juiz diz ter “por mais adequada e razoável” do artigo 1.º, n.º 1, da lei n.º 46/2005, é a de que “os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais não se podem candidatar, no quadriénio imediatamente subsequente, ao exercício das funções executivas presidenciais apenas naquela concreta autarquia local onde exerceram o limite sucessivo de três mandatos”.

Os agentes políticos nestas circunstâncias são, pois, “livres para se candidatarem ao exercício de funções executivas presidenciais em qualquer outra autarquia local”, reforça o magistrado.

O Tribunal Constitucional terá a última palavra sobre a lei 46/2005.

Francisco Gomes

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Últimas

Artigos Relacionados

Bombeiros caldenses responderam a 112 ocorrências

A depressão Martinho causou danos significativos no concelho das Caldas da Rainha entre as nove horas da manhã de dia 19 e as oito da noite de dia 22, com os bombeiros a responderem a 112 ocorrências, que envolveram 455 operacionais e 130 veículos, ao longo de 113 horas de “muito trabalho em circunstâncias bem difíceis, para ajudar os caldenses e garantir a sua segurança”, transmitiu o comandante da corporação caldense, Nelson Cruz.

vidais2novo

Encerramento de espaços na Serra de Montejunto

Na sequência dos danos provocados pela depressão Martinho, a Real Fábrica do Gelo, o Parque das Merendas, o Centro de Interpretação Ambiental, o bar e o Parque de Campismo na Serra de Montejunto, no Cadaval, encontram-se encerrados por não reunirem as condições de segurança necessárias.

montejunto