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Presidente da Câmara e Caldas absolvidos no processo “Quinta da Boneca”

Francisco Gomes

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O presidente da Câmara Municipal e o Caldas Sport Clube, por sentença datada de 14 de junho, foram absolvidos de todos os pedidos de condenação que contra si tinham sido deduzidos pelos proprietários dos terrenos da “Quinta da Boneca” no processo judicial conhecido pelo mesmo nome e que tem a ver com o campo sintético utilizado para a prática do futebol.
Caldas pode continuar a usar campo sintético e Câmara pode comprar terreno que ocupou

Os autores do processo judicial pretendiam que os réus fossem condenados, a suas expensas, a demolir todas as obras efetuadas naquelas parcelas de terreno, designadamente parte do piso sintético, bancadas, bilheteiras e a construção onde se encontra instalado o estabelecimento comercial de café e respetiva esplanada, toda a instalação elétrica e respetivas torres de iluminação, painéis publicitários, assim como a levantarem toda a vedação, de maneira a permitir o acesso e utilização aos autores do terreno de sua propriedade.

Era também pedida a restituição daquelas parcelas de terreno e a absterem-se, no futuro, da prática de qualquer ato que impedisse ou diminuísse a utilização das mesmas por parte dos autores.

Não foi considerada procedente a pretensão de reconhecerem terem causado graves prejuízos aos autores, pelo que não foram obrigados a indemnizá-los.

Em síntese, os autores alegaram que durante a década de 1970 fizeram dar entrada um pedido de loteamento de uma parcela. Foi condição exigida para aprovação daquele alvará, a cedência à Câmara de uma parcela de nove mil quinhentos e dezoito metros quadrados, para integrar no domínio privado do Município, destinado a equipamentos, onde seria construída uma piscina, tendo, em 25 de novembro de 1980 sido outorgada a respetiva escritura de doação;

“Até à data de hoje, a projetada piscina e respetivo parque de estacionamento nunca foram construídos naquela parcela de terreno doada para tal fim. A Câmara Municipal de Caldas da Rainha tem utilizado aquela parcela para vários outros fins. Em 1990 a Câmara resolveu usar a referida parcela doada para aí instalar um campo de futebol, à revelia da vontade dos autores, mandando construir um campo de futebol, bancadas e um café aberto ao público, e passando a ocupar, além da parcela doada, mais 5.231 m2 dos autores”, lê-se na acusação.

“Para além disso, a vedação tem impedido que os autores utilizem o terreno que é sua propriedade”, adianta.

O Caldas Sport Club contestou, alegando ser uma coletividade desportiva de utilidade pública sem fins lucrativos e que “as instalações e o relvado sintético do “campo da Quinta da Boneca” revestem um manifesto interesse público desportivo para o concelho de Caldas da Rainha.

Garante que “nunca ocupou abusivamente o que quer que seja, apenas se limita a gerir as instalações e o relvado sintético do “campo da Quinta da Boneca”.

O presidente da Câmara também alegou que “toda a ocupação foi de boa-fé e autorizada verbalmente. A parte ocupada é inculta e não tem qualidade produtiva. Insere-se em área termal, pelo que no mesmo são proibidas obras de construção nova e de ampliação. Decorreram mais de três meses a contar do início da ocupação sem que os autores se tivessem oposto à mesma”. Manifestou igualmente intenção de “adquirir a propriedade do terreno ocupado”.

De acordo com a decisão judicial, “sendo certo que o 1º réu (Câmara), até à data da entrada da presente ação, não construiu a piscina e o parque de estacionamento a que se obrigou, a verdade é que não é pretensão dos autores a resolução da doação, que não foi posta em causa, mas apenas a restituição das parcelas de terreno que foram ocupadas pelos réus, para além da parcela doada ao 1º réu. O 1º réu admite tal ocupação, justificando-se com a existência de autorização verbal por parte dos autores. E de facto resulta da factualidade apurada que a ocupação dos terrenos não foi feita à revelia dos autores”.

Em contrapartida, o pedido formulado (em reconvenção) pelo presidente da Câmara em representação do Município foi totalmente procedente, ou seja, concedido a este o direito de aquisição do terreno dos autores. Foi invocado o artigo 1343º nº1 do Código Civil que diz que “quando na construção de um edifício em terreno próprio se ocupe de boa-fé, uma parcela de terreno alheio, o construtor pode adquirir a propriedade do terreno ocupado, se tiverem decorrido três meses a contar do início da ocupação, sem oposição do proprietário, pagando o valor do terreno e reparando o prejuízo causado, designadamente o resultante da depreciação eventual do terreno restante”.

Quanto ao valor, ter-se-á em conta o valor mais alto atendendo aos fins possíveis de utilização do referido terreno, ou seja fins pomícolas, cujo valor é de € 2,50 o metro quadrado, que tendo em conta que as parcelas inicialmente ocupadas tinham a área de 5.655m2, corresponde ao valor total de € 14.137,50.

Desta forma, e não obstante poder haver recurso desta decisão judicial, o clube manterá a utilização normal do campo da “Quinta da Boneca”. A sentença só transitará em julgado após as férias judiciais, caso não seja interposto recurso.

A direção do Caldas agradeceu aos advogados Miguel Silva e Cátia Vieira por esta “vitória”, apontando que “mais uma vez e pro bono, defenderam com sucesso os interesses do nosso clube”.

Em representação do Município, a defensora foi Ana Paula de Carvalho.

Francisco Gomes

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