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Saiba como reagir em caso de conflito com a sua seguradora

Ricardo Carreira - http://www.meuportalfinanceiro.com

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Todas as empresas de seguros possuem uma área dedicada ao tratamento das reclamações, por isso, em caso de conflito, reclame. Lembre-se que se reclamar por escrito tem 15 dias para o fazer.
Resolver problemas de conflito não tem de ser um quebra-cabeças

Comece por se identificar assim como ao número da apólice do seguro em questão. Seja claro e objectivo na exposição do problema e na carta junte todos os documentos que possam ser úteis na resolução. No caso do correio envie sempre com avise recepção e guarde sempre uma cópia das comunicações efectuadas.

Em caso de reclamação da seguradora poderá fazê-lo através das seguintes entidades:

•Departamento de Atendimento e Comunicação do Instituto de Seguros de Portugal

Esta entidade é responsável pela regulação e supervisão da actividade seguradora, e respectivas entidades gestoras e de mediação de seguros. Poderá fazer a sua reclamação gratuitamente sobre produtos, serviços e operadores. O parecer desta entidade, embora não sendo vinculativo, tem uma grande importância para a resolução do problema. Poderá fazer a sua reclamação através de correio, fax, e-mail ou pelo formulário disponível no portal ISP em www.isp.pt

•Provedor do Cliente:

O provedor do cliente analisa as reclamações submetidas por segurados, tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados. O serviço de provedoria do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) é autónomo e independente e tem como funções apreciar as reclamações e formular recomendações aos seguradores. No entanto, não pode alterar as decisões dos seguradores. Pode aceder ao formulário de reclamação no portal do CIMPAS www.cimpas.pt . Só pode utilizar o serviço de provedoria, depois ter feito a reclamação junto da seguradora. Se não concorda com a resposta da seguradora ou não obteve resposta alguma, tem 30 dias para recorrer ao Provedor do Cliente. Por sua vez, o provedor tem também 30 ou 45 dias para dar o seu parecer. •Associações de Defesa do Consumidor:

Caso o seu problema não ficar resolvido no Provedor, poderá sempre pedir ajuda às aos CIAC – centro de informação autárquica ao consumidor – onde pode obter informação e aconselhamento em questões de consumo. Pode também recorrer às associações de defesa do consumidor. Veja mais em www.deco.pt

•Julgados de Paz

Poderá contactar os Julgados de Paz – www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt – para temas de responsabilidade civil ou de não cumprimento do contrato, desde que não ultrapasse os 5 mil euros.

• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

O centro de arbitragem pode ser uma alternativa para resolução de conflitos (como prémios de seguro) relativos à aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos situados em nos municípios da área metropolitana de Lisboa.

• Tribunal Judicial

Mais caro e mais moroso, este deve ser sempre o último recurso.

Ricardo Carreira

Simulador de Seguros

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