Esta é uma conclusão tirada depois de uma análise às questões respondidas pela polícia, que ainda há pouco tempo teve de devolver a um infrator as latas e outros utensílios por falta de apresentação de queixa de um lesado que ficou com a parede da casa pintada.
No ano de 2012 e primeiro trimestre de 2013, foram participadas à PSP das Caldas da Rainha “doze ocorrências” relacionadas com pinturas de grafitis. Destas, apenas “quatro deram origem a processos-crime”, que correm os seus trâmites legais, esclarece a PSP.
A pintura de grafiti e o dano por ele causado depende de queixa, isto é, o titular do direito de queixa ou o seu mandatário munido de poderes, para o representar, terá que apresentar queixa contra os autores dos danos, o que na maioria dos casos não acontece.
Segundo a polícia, não havendo no momento da interceção dos autores do crime de dano a respetiva queixa, “os mesmos são identificados”, ficando a participação policial a aguardar o prazo consagrado na lei, cerca de seis meses para que tal direito possa ser exercido. Caso não seja formalizada queixa, como tem acontecido, o material apreendido, como latas de spray e outros utensílios terão de ser devolvidos aos infratores.
Deste modo a polícia está de mão atadas, pois, não pode fazer mais do que identificar os autores, mas os mesmos não podem ser punidos se os lesados não realizarem o que lhes é devido.
Carlos Barroso
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