Quanto a esta hierarquia orgânica do MAI nada tenho a opor, embora considere que são dirigentes a mais, em relação ao fraco nível das funções que desempenham.
O que já não consigo entender são as razões pelas quais, metade ou mais dos Presidentes de Câmaras Municipais e dos Presidentes de Juntas de Freguesias desenvolvem as suas atividades políticas em constantes manifestações publicitárias das suas discordâncias e desobediências aos seus superiores hierárquicos, desde o Secretário de Estado passando pelo Ministro (chamados “ da tutela”) até ao Conselho de Ministros, à Assembleia da República e ao próprio Presidente da República.
Sim, porque todas as leis elaboradas pelo Conselho de Ministros, só são válidas após serem aprovadas pela Assembleia da República, homologadas pelo Presidente da República e publicadas no Diário da República.
Mas então… que tipo de Poder Autárquico é este que se dá ao luxo de espalhar aos quatro ventos a sua absoluta discordância e a sua total desobediência às Leis em vigor, como são os casos da Lei da redução do número de Juntas de Freguesias e da Lei da eliminação do feriado da 3ª feira de Carnaval?
Mas então…não há sequer a instauração dum processo disciplinar contra os prevaricadores?
Mas então…não há tão pouco um corte de relações institucionais, por perda da confiança política?
Mas então…a desobediência expressa e pública contra a Lei não é Crime Público?
Mas então… para que servem os Tribunais Administrativos e o Supremo Tribunal Administrativo?
E já agora…quem me explica quais as razões porque os Foliões do Carnaval e os seus Protetores Autárquicos não se contentam em brincar no longo período de 52 horas, que decorre entre as 20 horas da 6ªfeira e as 24 horas do Domingo de Carnaval?
Vitor Manuel Alves
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