Contudo, o CJ em vez de proferir decisão que substitua a anterior, ordenou a baixa do processo à 1ª instância para que seja o Conselho de Disciplina (CD) a proferir nova decisão, tendo em conta que a própria Associação de Futebol de Ponta Delgada (AFPD) já admitiu, na pendência do recurso, que ocorreu um lapso do seu gabinete técnico responsável pela marcação de jogos (o jogo Santiago vs Operário afinal não foi a 23 de agosto mas sim a 18 de agosto), pelo que entende agora a própria AFPD que o atleta João Botelho não cumpriu qualquer jogo organizado pela AFPD, uma vez que só foi inscrito a 22 de agosto.
Segundo a direção do CSC, tudo aponta para que, definitivamente, o clube possa marcar presença na 3ª eliminatória da Taça de Portugal, ficando agora, apenas, a aguardar nova decisão do CD que reponha a verdade dos factos.
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