A medida está a motivar diferentes reações entre os autarcas. Nas Caldas da Rainha, o presidente da Câmara enviou uma carta à ANMP, em que manifesta discordar da posição da associação e diz esperar que a portaria “não seja declarada inconstitucional” na sequência das providências cautelares já interpostas por câmaras como Aveiro, Barreiro e Odivelas, entre outras.
Se a portaria fosse considerada inconstitucional “consequentemente todo o processo de avaliação geral poderia estar ferido de inconstitucionalidade com os inerentes prejuízos para os municípios”, sustenta Fernando Costa na carta a que a Lusa teve acesso.
“A ANMP e o Governo estão a dar um triste espetáculo e já se deviam ter entendido sobre a questão da retenção do IMI que, na minha opinião, não é inconstitucional” disse o presidente da câmara.
O presidente da Câmara de Peniche, António José Correia, vai interpor uma providência cautelar, concordando com a decisão do Conselho Geral da ANMP contra esta retenção de cinco por cento do IMI, por considerar que “o Governo está a despojar indevidamente a autarquia de Peniche de uma receita muito importante para a sua atividade”.
“A medida definida na portaria implica a perda de 120 milhões de euros para as 308 câmaras municipais, verba esta que somada aos mais de 650 milhões de euros que resultaram dos cortes nas transferências do Orçamento de Estado nos últimos três anos, conduz a uma asfixia financeira definitiva do Poder Local e à mais que previsível paralisação de parte significativa da atividade municipal, situação esta que é ainda reforçada pela aplicação da denominada Lei dos Compromissos”, refere António José Correia.
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