A enviar à Assembleia da República, o documento sustenta que a proposta apresentada pelo Ministério da Justiça, expressa no documento “Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária”, emitido pela Direção-Geral da Administração da Justiça, é “suscetível de lesar o direito fundamental de acesso à justiça, dificultando aos munícipes bombarralenses a possibilidade de obtenção de uma justiça célere e eficaz”.
De acordo com os promotores da petição, o “Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária” assenta em “números e pressupostos errados e não respeita os próprios critérios nele enunciados para a extinção da Comarca do Bombarral”.
Nomeadamente no que toca ao “volume processual subsistente expectável após reorganização inferior a 250 processos entrados”, é apontado que no ano de 2011 deram entrada 1033 processos (602 cíveis, 152 crimes, 113 instrução, 71 tutelares e 95 deprecadas)”.
Sobre a distância entre o tribunal a encerrar e aquele que vai receber o processo ser passível de ser percorrida em tempo inferior a uma hora, os promotores da petição indicam que os processos da atual competência do Tribunal da Comarca do Bombarral seriam transferidos consoante as matérias em causa para os Tribunais de comarca de Caldas da Rainha, Alcobaça e Leiria.
“A sede do concelho de Bombarral (que não as suas freguesias) apenas tem ligação direta por transporte público, por via rodoviária para Caldas da Rainha, sendo o tempo mínimo de deslocação de 30 minutos. No entanto, o Bombarral não tem transporte rodoviário direto para o Tribunal de Alcobaça e de Leiria, tendo o percurso de ser feito inicialmente até Caldas da Rainha e aí efetuado o transbordo, sendo que o tempo mínimo de deslocação nunca é inferior a uma hora e trinta minutos”, alegam.
Relativamente ao terceiro critério utilizado – “a qualidade das instalações bem como a circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou arrendadas” – sublinham que “o facto das instalações do Tribunal não pertencerem ao Ministério da Justiça mas sim ao Município de Bombarral, constitui uma vantagem para o Ministério, uma vez que este não tem qualquer despesa com a manutenção das mesmas, devido à existência de um protocolo entre as referidas entidades que assegura que a autarquia assume na íntegra estas despesas”. Por outro lado, o edifício onde funciona o Tribunal da Comarca do Bombarral “possui todas as condições necessárias ao seu funcionamento, dispondo de sistema de acesso a utentes com mobilidade condicionada”.
A “total inexistência” de oferta em meios alternativos de resolução de litígios bem como à inexistência de qualquer posto de atendimento ao cidadão, são também invocados na petição.
Os signatários pedem à presidente da Assembleia da República que “interceda contra o encerramento do Tribunal Judicial da Comarca do Bombarral, na medida em que os critérios estabelecidos pelo Ministério da justiça para o encerramento dos tribunais não se encontram preenchidos nesta situação concreta e o referido encerramento constituiria o afastamento de todos os munícipes bombarralenses da possibilidade de lhes ser assegurada uma proteção jurídica eficaz e temporalmente adequada”.
“Significaria também um retrocesso de uma comunidade no acesso à justiça, constitucionalmente consagrado, e originaria desigualdades entre os cidadãos na defesa dos seus direitos e interesses legítimos, quando todos eles são chamados de igual modo para o cumprimento dos seus deveres cívicos”, concluem.
Francisco Gomes
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