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Funcionária de junta de freguesia que enganou população foi condenada com pena suspensa

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O tribunal das Caldas da Rainha condenou a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, uma ex-funcionária da Junta de Freguesia de Santa Maria, em Óbidos, acusada de desvio de verbas de pagamentos de covais no cemitério e de serviços prestados sobretudo a idosos. Rita Pires, de 32 anos, ficou com pena […]
Funcionária de junta de freguesia que enganou população foi condenada com pena suspensa

O tribunal das Caldas da Rainha condenou a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, uma ex-funcionária da Junta de Freguesia de Santa Maria, em Óbidos, acusada de desvio de verbas de pagamentos de covais no cemitério e de serviços prestados sobretudo a idosos. Rita Pires, de 32 anos, ficou com pena suspensa sob a condição de pagar à autarquia a “quantia ilegitimamente subtraída”, no total de 3444,58 euros, no prazo de dois anos e seis meses, sendo pelo menos metade do valor pago um ano após trânsito em julgado desta decisão. O coletivo deu como provada a autoria de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento na sua forma agravada. A arguida começou a trabalhar para a junta de freguesia em 1999, em regime de part-time, tendo passado a horário completo em fevereiro de 2002, exercendo funções de auxiliar administrativa. Em meados de 2007 a arguida foi encarregue de um programa de aproximação ao cidadão, deslocando-se a A-da-Gorda, Arelho, Bairro da Senhora da Luz, Carregal e Trás do Outeiro, localidades da freguesia, a fim de auxiliar os habitantes no pagamento das suas faturas de água, eletricidade, telefone e TV por cabo. Os pagamentos que a arguida recebia deviam ser depositados numa conta bancária criada pela autarquia para o efeito. Por outro lado, o dinheiro da compra de covais e licenças de caça deviam ser entregues nos cofres da junta, mas apoderou-se dos valores recebidos, o que veio a ser descoberto após queixas de corte de vários serviços e de relatos feitos ao presidente da junta. De três moradores recebeu 3400 euros correspondentes à compra de covais no cemitério (850 cada um), mas não entregou nos cofres da junta. Aos moradores deu-lhes um alvará no qual apôs as assinaturas digitalizadas do presidente e secretário da junta. Três dos recibos passados já não eram pela autarquia. Algumas faturas de eletricidade, Cabovisão e água foram pagas fora da data limite. A Junta acabou por pagar 19,58 euros de luz de um dos moradores. A uma moradora a EDP enviou carta avisando omissão de pagamento e eventual interrupção do fornecimento de energia. Um morador recebeu carta da Optimus com a mesma ameaça por não pagamento da fatura de telefone. A funcionária também não entregou um cartão definitivo da via verde para a cultura, tendo-se apoderado da quantia de 25 euros. Segundo o tribunal, esta postura tinha como objetivo “fazer aumentar os seus rendimentos, à custa do prejuízo alheio”. “Ao digitalizar as assinaturas do presidente e do secretário, à revelia destes, apondo-as nos alvarás, como se estes tivessem sido vistos e aprovados, estava a criar documentos que apenas sua aparência correspondiam à realidade”, sublinha. O crime de peculato tem uma pena abstrata de prisão variável entre um e oito anos, e o crime de falsificação de documento, na sua forma agravada, entre um e cinco anos. O tribunal atribuiu dois anos pela prática de crime de peculato e um ano e nove meses por falsificação de documento, na sua forma agravada, chegando-se, em cúmulo jurídico, à pena única de dois anos e seis meses. A suspensão da pena teve em atenção o facto da funcionária “ter ocupação profissional própria, a ausência de antecedentes criminais, indiciadora que estamos perante um ato isolado na conduta de vida da mesma, a circunstância de aparentemente se encontrar socialmente bem inserida e em ambiente familiar potenciador de transmissão de normas e valores socialmente ajustados”. Segundo descreveu o tribunal, a arguida é solteira e tem dois filhos menores, e é ajudada pelos pais nas despesas de manutenção do agregado familiar. À data dos factos segundo a sua própria versão, vivenciava “uma situação de elevada instabilidade emocional, com tendência para estados depressivos, que afetavam significativamente o seu quotidiano e a qualidade do relacionamento familiar”. “Confrontada com factos similares àqueles pelos quais se encontra indiciada, revela capacidade para efetuar uma análise crítica, sendo capaz de reconhecer a existência de eventuais vítimas”, refere o tribunal. Através de familiares, devolveu documentos e dinheiro, entre os quais licenças de caça e 390 euros, o que “denota alguma vontade de reparação, ainda que parcial, do mal causado”. O tribunal não considerou provado que a conduta da arguida tenha feito a autarquia perder a confiança e credibilidade junto dos cidadãos, como sustentava. Depois de ter sido descoberta a situação, a junta não renovou-lhe o contrato. Contudo, Rita Pires viria a recorrer ao Tribunal de Trabalho, que obrigou a autarquia a pagar 5500 euros a título de compensação global pela cessação do contrato de trabalho. “A arguida teve acompanhamento psiquiátrico particular e no serviço de psiquiatria do hospital de Leiria porque a situação de instabilidade emocional ter-se-á agudizado depois de ter deixado de exercer funções”, indica o tribunal. A ex-funcionária esteve ausente em todas as sessões do julgamento. A defesa, a cargo do advogado Luís Costa, “vai ponderar recurso”, por considerar a acusação “iníqua e injusta, lançando um anátema sobre a funcionária”. Já a acusação, a cargo da advogada Sílvia Santos, mostrou-se satisfeita com a decisão do tribunal. Francisco Gomes

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