O Ministério Público do Tribunal das Caldas da Rainha pediu na passada terça-feira a condenação de uma ex-funcionária da Junta de Freguesia de Santa Maria, em Óbidos, considerando que praticou três crimes de falsificação de documentos e quatro crimes de peculato, lesando a autarquia em 5.646 euros, ao alegadamente desviar essa verba de pagamentos de covais no cemitério e de facturas de serviços prestados sobretudo a idosos. Nas alegações finais, a procuradora Zita Jorge manifestou que os crimes constantes na acusação inicial (um de peculato e três de falsificação) estavam “em concurso real”, para defender a alteração da qualificação jurídica, mais gravosa. A advogada de acusação, Sílvia Santos, pediu também a condenação da arguida, sustentando que “causou prejuízos à Junta de Freguesia, desacreditando-a perante alguns cidadãos que perderam confiança nela”. O advogado de defesa, Luís Costa, sublinhou a “insuficiência da prova documental, pericial e testemunhal”, considerando que os depoimentos do presidente da Junta e do secretário da Junta “não foram coerentes nem credíveis”. Alegou igualmente a ausência de documentos que provem a culpa da arguida, nomeadamente, relatório de auditoria interna, mecanismos internos de controle, documentos de suporte das despesas e até o extracto bancário da conta da arguida. Luís Costa manifestou também que a arguida não terá estado nos dias referidos pela acusação nas localidades onde teria recebido o dinheiro alegadamente desviado. Focou ainda que foram apresentadas facturas com datas posteriores à cessação do trabalho da ex-auxiliar administrativa. Pediu, por isso, a sua absolvição. “Mas a ser condenada, teria de o ser por um único crime de abuso de confiança simples, que é semi-público e por isso teriam de ser as pessoas a apresentarem queixa criminal, o que não aconteceu no prazo e prescreveu, fazendo extinguir a responsabilidade criminal”, referiu. Sobre um pedido de indemnização cível avançado pela Junta, no valor de três mil euros, argumentou que “existem dúvidas sobre os prejuízos, se é que os houve”. Rita Pires, de 32 anos, foi encarregue em 2007, de um programa de aproximação aos cidadãos, e passou a deslocar-se às aldeias auxiliando os moradores a efectuar o pagamento de vários serviços. Segundo a acusação, terá digitalizado as assinaturas do presidente e secretário da junta e emitido falsos alvarás relativos à compra de covais no cemitério da freguesia, recebendo dos compradores a quantia de 850 euros e emitido falsos recibos. Também terá ficado com o dinheiro que moradores lhe confiavam para pagar a água, luz, telefone, Internet, televisão por cabo, licenças de caça, de aves aquáticas e de canídeos e o cartão via verde para a cultura. Em vários casos foram recebidos em casa avisos de corte de serviços por falta de pagamento e houve mesmo interrupção de certos serviços, o que levou à descoberta do desvio de verbas. A Junta assegurou posteriormente o pagamento dos valores em falta e em certos casos devolveu dinheiro quando tinha passado o prazo. O tribunal marcou a leitura da sentença para 6 de Janeiro, às 14h. Francisco Gomes
Ministério Público pede condenação de ex-funcionária de Junta de Freguesia
14 de Dezembro, 2011
O Ministério Público do Tribunal das Caldas da Rainha pediu na passada terça-feira a condenação de uma ex-funcionária da Junta de Freguesia de Santa Maria, em Óbidos, considerando que praticou três crimes de falsificação de documentos e quatro crimes de peculato, lesando a autarquia em 5.646 euros, ao alegadamente desviar essa verba de pagamentos de […]
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