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Alegado membro da ETA acusado de apoio e adesão a organização terrorista

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O Tribunal das Caldas da Rainha alterou a qualificação jurídica da acusação que recai sobre o alegado membro da ETA suspeito de ser especialista no fabrico de explosivos, encontrados numa vivenda em Óbidos, aceitando o pedido do Ministério Público para que seja acusado de apoio e adesão a organização terrorista. Nas alegações finais, o Ministério […]
Alegado membro da ETA acusado de apoio e adesão a organização terrorista

O Tribunal das Caldas da Rainha alterou a qualificação jurídica da acusação que recai sobre o alegado membro da ETA suspeito de ser especialista no fabrico de explosivos, encontrados numa vivenda em Óbidos, aceitando o pedido do Ministério Público para que seja acusado de apoio e adesão a organização terrorista. Nas alegações finais, o Ministério Público sustentou que “o crime de detenção de arma proibida [acusação inicial] terá de ser englobado noutro ilícito mais gravoso que é o crime de apoio e adesão a organização terrorista”, cuja moldura penal varia entre oito e quinze anos. Quando se esperava a leitura da sentença, o colectivo presidido pelo juiz Paulo Coelho comunicou na passada segunda-feira ter aceite a alteração, considerando que “é uma alteração relevante, apesar de não configurar alteração substancial dos factos constantes na acusação”. Foi dado um prazo de dez dias para a defesa proceder ao contraditório, findo o qual o Ministério Público também se poderá pronunciar. Para além desta alteração que agrava a moldura penal em que o arguido poderá vir a ser condenado, o despacho altera ainda o crime de falsificação de documentos e de coação sobre um militar da GNR, alegadamente vítima de tentativa de atropelamento durante a operação STOP em que Andoni Zengotitabengoa Fernandez e Oier Mielgo (o outro habitante da vivenda de Óbidos, onde foram descobertos 1500 quilos de explosivos) se recusaram a parar. Para o advogado de defesa de Andoni Zengotitabengoa Fernandez, esta decisão “o Tribunal demonstra a trapalhada da acusação do Ministério Público, ao fim de seis longas sessões de julgamento”, comentando que “o Ministério Público teve um ano para fazer acusação e seria o mínimo que a fizesse bem feita”. Contudo, José Galamba afirmou que mesmo com esta alteração não deverá pedir a repetição do julgamento. “Seria um exemplo muito triste do funcionamento da Justiça, que estivesse uma pessoa detida quase dois anos, e que agora, por incompetência, se tivesse que repetir”, declarou. José Galamba sustentou também que o arguido, de 32 anos, não pertence à ETA. “Só se for por ter uma boina basca na cabeça”, ironizou. No início da sessão, o colectivo analisou um requerimento do fotojornalista do JORNAL DAS CALDAS e deu autorização para a captação de imagens fotográficas dentro do tribunal, após a saída dos juízes e não se opondo os fotografados. As imagens em vídeo foram proibidas, pelo que as televisões não puderam gravar. Nova sessão ficou marcada para 6 de Janeiro, às 10h, altura em que poderá ser lido o acórdão, “caso não seja necessário determinar mais alguma coisa”, referiu o juiz Paulo Coelho. Francisco Gomes (texto) Carlos Barroso (fotos)

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