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ETA em Portugal desde 2006

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O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) da Procuradoria-Geral da República descreve a ETA como sendo um “grupo que pratica o terrorismo, designadamente através de homicídios, atentados bombistas, detenção de armamento e explosivos, com o intuito de subverter o funcionamento das instituições do Estado espanhol, tudo como meio de alcançar a independência do […]

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) da Procuradoria-Geral da República descreve a ETA como sendo um “grupo que pratica o terrorismo, designadamente através de homicídios, atentados bombistas, detenção de armamento e explosivos, com o intuito de subverter o funcionamento das instituições do Estado espanhol, tudo como meio de alcançar a independência do País Basco”. Esta organização, denominada Euskadi Ta Askatasuna (“Basco para Pátria Basca e Liberdade”), foi criada em 1959. Está já reconhecida como de natureza terrorista por diversos Estados e, também, por entidades internacionais, designadamente pela União Europeia e Amnistia Internacional. Essa natureza mostra-se igualmente reconhecida e dada como provada pelos Tribunais do Reino de Espanha, em várias sentenças. Segundo o DCIAP, “sensivelmente a partir dos anos de 2006/2007, a referida organização terrorista começou a utilizar o território nacional português como base de apoio logístico e como forma de, a partir do espaço português, poder preparar, planear e desenvolver os seus ataques bombistas em território espanhol”. “Com efeito, a partir daquela altura, elemento da ETA, sob as ordens e orientações da estrutura desta organização, começaram a viajar para Portugal, onde alugaram automóveis, com vista à sua posterior utilização, ora no transporte de artefactos explosivos, ora de materiais destinados à fabricação de tais artefactos, por sua vez destinados a serem utilizados em atentados bombistas em território espanhol”. Andoni Fernandez é acusado, em co-autoria material com Oier Gomez, de ter praticado dois crimes de furto qualificado, nove crimes de falsificação e um crime de detenção de arma proibida, tudo com visto à prática de terrorismo, e um crime de resistência e coacção sobre funcionário.

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