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Autarquia de Carvalhal dá bolsas de estudo e incentivos à natalidade

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A Junta de Freguesia de Carvalhal, no Bombarral, está a entregar incentivos à natalidade e bolsas de estudo. Este ano foram entregues 1150 euros. Ivânia Santos, residente no Casal Frade, a frequentar o 2.º ano de Terapia da Fala na Escola Superior de Leiria, recebeu uma bolsa de 500 euros, igual montante atribuído a Micael […]
Autarquia de Carvalhal dá bolsas de estudo e incentivos à natalidade

A Junta de Freguesia de Carvalhal, no Bombarral, está a entregar incentivos à natalidade e bolsas de estudo. Este ano foram entregues 1150 euros. Ivânia Santos, residente no Casal Frade, a frequentar o 2.º ano de Terapia da Fala na Escola Superior de Leiria, recebeu uma bolsa de 500 euros, igual montante atribuído a Micael Gomes, residente no Bom Vento, no 1.º ano de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria. Elisabete Seixas Cordeiro recebeu 150 euros pelo nascimento do seu filho Salvador Cordeiro Oliveira. Para receber este apoio, os pais têm que ser residentes e recenseados na freguesia há pelo menos um ano, e a criança registada como natural da freguesia e residir com os progenitores ou adoptantes. A autarquia aprovou no ano passado o regulamento de incentivo à natalidade e adopção, “considerando que a diminuição da natalidade na freguesia é uma realidade que se tem vindo a acentuar e que essa diminuição comprometerá o desenvolvimento social e económico do território”. Para a Junta de Freguesia, não foram “tomadas medidas concretas e relevantes no âmbito social que invertam a situação”, pelo que “urge adoptar medidas concretas, salvaguardando o futuro geracional da população da freguesia”. A Junta sustenta que “o futuro da freguesia passa pelo aumento da natalidade”. O incentivo consiste na atribuição de 150 euros por nascimento ou adopção, abrangendo apenas os nascimentos e adopções de crianças que estejam integradas em agregados familiares residentes na freguesia de Carvalhal. Podem requerer o incentivo, os respectivos progenitores ou adoptantes. São condições de atribuição do incentivo que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Carvalhal, que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na freguesia de Carvalhal há pelo menos um ano, que a criança resida efectivamente, e que estes se encontrem recenseados na freguesia de Carvalhal. Quanto à atribuição de bolsas de estudo, aplica-se aos alunos da freguesia que frequentam o ensino superior público, privado ou cooperativo devidamente homologado. São atribuídas anualmente duas bolsas de estudo a estudantes da freguesia carenciados que ingressem ou frequentem o ensino superior. É considerando “estudante economicamente carenciado”, para efeitos de atribuição de bolsa, “aquele cuja capitação média mensal do agregado é inferior ao salário mínimo nacional em vigor no inicio do ano lectivo”. O aproveitamento escolar do candidato no ano lectivo imediatamente anterior à candidatura, tem efeitos quantitativos para a atribuição da bolsa. O valor atribuído ao aproveitamento escolar tem um peso de 25% no valor total da candidatura. Os restantes 75% serão atribuídos ao rendimento per capita do agregado familiar. Para os alunos que frequentem pela primeira vez o ensino superior ter-se-á em conta a nota de candidatura ao ensino superior. Os estudantes devem residir na freguesia há pelo menos cinco anos, não serem titulares de licenciatura ou equivalência, ou de bacharelato ou equivalência, excepto nos cursos bietápicos de licenciatura; Não podem também ter usufruído da bolsa no ano anterior ao que se candidatam. Se o candidato esteve matriculado no ensino superior no ano lectivo anterior àquele que requer a bolsa deve ter tido aproveitamento escolar. Os estudantes beneficiários de outra bolsa de estudo podem receber o incentivo da Junta de Freguesia de Carvalhal, desde que o valor que resulte da soma das bolsas não seja superior ao valor do salário mínimo nacional. Para se candidatarem à bolsa os estudantes têm de apresentar uma grande quantidade de documentos, que passam pela fotocópia da última declaração de IRS ou IRC, referente a todos os elementos do agregado familiar, documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar passado pela entidade patronal ou pela Segurança Social, declaração de bens patrimoniais do agregado familiar passada pela Repartição de Finanças, documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção), documentos comprovativos de despesas com a saúde, documento comprovativo da situação de desemprego, e certificados escolares. Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo a prestação, por omissão ou inexactidão, de falsas declarações, alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar, a desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada, mudança de residência para outra freguesia, ou desistência durante o ano lectivo de todos ou parte dos exames indispensáveis à matrícula no ano seguinte. A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral das importâncias já pagas, bem como o pagamento de uma coima correspondente ao triplo do valor da bolsa atribuída, não podendo o bolseiro apresentar nova candidatura. Francisco Gomes

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