O ministério das Finanças esclareceu que os ginásios vão aplicar a taxa reduzida do IVA na utilização de máquinas e actividades que dispensem professor ou ‘personal trainer’, sendo a taxa normal aplicada aos serviços de lições ou com professor. “A situação prevista na nova legislação vem repor a situação vigente anterior. Em termos gerais, a taxa reduzida (seis por cento) será aplicada nas prestações de serviços que impliquem utilização só pela entrada nos ginásios ou utilização de máquinas sem qualquer apoio de professor ou ‘personal trainer'”, disse à agência Lusa fonte oficial do ministério das Finanças. A mesma fonte afirmou ainda que a taxa normal de IVA, de 23 por cento, será aplicada às prestações de serviços de lições ou utilização de serviços com professor ou ‘personal trainer’. A medida vem ao encontro das pretensões dos ginásios, que defendiam que fosse aplicada a taxa mínima de seis por cento às atividades sem recurso a monitor, mas questionado sobre este esclarecimento do governo, o presidente da AGAP (Associação das Empresas de Ginásios e Academias de Portugal), José Luís Costa, afirmou que não se trata nem de uma vitória, nem de uma derrota. “Isto é um empate e um contra-senso. Como é que é possível que para assistir a um jogo de futebol se pague 6 por cento de IVA e ensinar uma criança a nadar seja taxada a 23 por cento”, frisou José Luís Costa. Para o presidente da AGAP, o contra-senso é tanto maior quanto os monitores são actualmente obrigados a ser licenciados, mas ao mesmo tempo os seus serviços são taxados a 23 por cento. José Luís Costa defendeu ainda que devia ser uniformizada a taxa na assistência aos espectáculos desportivos e na prática da actividade física nos 13 por cento.
Taxa reduzida de IVA para uso de máquinas em ginásios
13 de Janeiro, 2011
O ministério das Finanças esclareceu que os ginásios vão aplicar a taxa reduzida do IVA na utilização de máquinas e actividades que dispensem professor ou ‘personal trainer’, sendo a taxa normal aplicada aos serviços de lições ou com professor. “A situação prevista na nova legislação vem repor a situação vigente anterior. Em termos gerais, a […]

Taxa reduzida de IVA para uso de máquinas em ginásios
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