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Câmara das Caldas esclarece irregularidades detectadas pelas inspectoras da IGAL

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O presidente da Câmara das Caldas alega que o Partido Socialista e o CDS/PP têm tido um comportamento “execrável” em relação à inspecção ordinária realizada pela IGAL (Inspecção Geral da Administração Local) ao município das Caldas, que resultou no envio de cinco processos para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Fernando Costa destaca que […]
Câmara das Caldas esclarece irregularidades detectadas pelas inspectoras da IGAL

O presidente da Câmara das Caldas alega que o Partido Socialista e o CDS/PP têm tido um comportamento “execrável” em relação à inspecção ordinária realizada pela IGAL (Inspecção Geral da Administração Local) ao município das Caldas, que resultou no envio de cinco processos para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Fernando Costa destaca que o que está escrito no relatório “não é grave e ainda está sujeito a uma decisão do Tribunal”. O autarca revelou que em nenhum dos casos a inspecção considerou que houvesse má fé ou fraude por parte da autarquia. “Ao fim de 25 anos, sou um dos poucos presidentes de Câmara que nunca teve um processo judicial contra a sua boa fé ou processo judicial por actos criminosos”, afirmou Fernando Costa numa conferência de imprensa que teve lugar na sede do PSD, no passado dia 26, onde fez um balanço do primeiro ano deste mandato. O autarca sublinhou ainda que não incorre em perda de mandato. “Não há nenhum juízo de valor negativo em relação à acção da Câmara, ao contrário do que a oposição faz crer dando a entender que a Autarquia é gerida fora da lei”, disse. Como já foi noticiado, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha foi alvo de uma inspecção ordinária, que incidiu sobre as áreas de Urbanismo e Pessoal do Município e abrangeu o período de 1 de Julho de 2004 até 7 de Julho de 2008. Desta inspecção, que foi divulgada recentemente, resultou o envio de cinco processos para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, três deles para as licenças serem declaradas nulas e dois para que edifícios fossem demolidos. Fernando Costa divulgou o documento que a Câmara enviou ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria com os esclarecimentos referentes a alguns processos no capítulo do planeamento urbanístico, como a “Discoteca “Green Hill”, duas construções sem licença em Salir do Porto, a exploração de bovinos e o loteamento da Quinta da Oliveira. Para o autarca é habitual que as inspecções tenham um ponto de vista que não é o correcto, alegando que “a última palavra é sempre do tribunal”. A inspecção considera que é ilegal a segunda fase das obras feitas na discoteca Green Hill e recomenda ao tribunal para que estas não sejam licenciadas. De acordo com as inspectoras, “foram realizadas obras de ampliação à revelia da autorização municipal, tendo inclusive sido levantado um auto de embargo – que foi desrespeitado – na sequência de uma participação dos serviços de fiscalização camarários, dando conta que se procedia à ampliação em mais um piso com a área de 375 metros quadrados sem a respectiva licença municipal”. A Câmara esclarece que a ampliação ao nível do 2º piso (1º andar), na ordem dos 800 m2, em grande parte nunca chegou a ser utilizada e há anos que está totalmente interdita a sua utilização e a aguardar aprovação. Realçando a importância da discoteca na vida económica e social da região, diz o documento que se a Câmara indeferisse o pedido de licenciamento, por certo que a requerente não deixaria de recorrer a tribunais para valer saber os seus direitos. Então a Autarquia deliberou, em 9 de Fevereiro de 2009, aguardar pela decisão a proferir pela IGAL pelo que até à presente data não foi emitido o licenciamento definitivo e só o farão após decisão judicial definitiva. Outro processo alvo de investigação diz respeito à execução de duas construções sem licença, em Salir do Porto. É proposta a condenação do município à demolição destas construções ilegalmente erigidas Trata-se de um anexo de 16 metros e um telheiro com 20 metros que, de acordo com a inspecção, não cumprem as normas legais do PDM caldense. O documento de esclarecimento refere que o proprietário do imóvel que foi notificado para proceder à demolição das obras executadas sem licença, apresentou uma exposição subscrita pelo seu advogado que a Autarquia remeteu para IGAL, encontrando-se ainda a aguardar uma decisão definitiva sobre o assunto. Também com proposta de demolição está uma vacaria nas Relvas, freguesia de Santa Catarina, por estar “ilegalmente erigida”. O diploma refere que o Município solicitou parecer à CCDRLVT, encontrando-se ainda a aguardar uma decisão sobre a matéria. A Câmara contesta igualmente a ilegalidade do loteamento da Quinta das Oliveiras, no qual as inspectoras da IGAL entendem que há violação do PDM porque foram construídos fogos a mais no terreno disponível. A Autarquia entende e tem plena convicção que o índice de construção bruto de 0,68 foi respeitado. Na opinião da Câmara, o loteamento está de acordo com o PDM e a sua área engloba um pedaço de terreno que o proprietário cedeu para se construir e alargar vias públicas. O documento refere que a divergência entre a Autarquia e a IGAL tem a ver com o facto da IGAL entender que o terreno tem a área de 28,100 m2 e o requerente e a Câmara entenderem que o terreno tem e sempre teve, para efeitos de cálculo de índices de construção, a área de 29,548 m2, sendo certo que 3.400 m2 são de área inserida em RAN e assim, a questão é saber se a área urbanizável é (28.100m2 – 3400m2) ou (29,548m2 – 3400m2). Marlene Sousa

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