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Comissão cívica queixa-se de falta de apoio judiciário

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A Comissão Cívica de Protecção de Linhas de Água e Ambiente, com sede no Nadadouro, nas Caldas da Rainha, queixa-se que o Instituto de Segurança Social (ISS) indeferiu um requerimento de protecção jurídica (apoio judiciário num caso em tribunal por actos supostamente ofensivos do ambiente e qualidade de vida praticados pelas autoridades municipais) por “falta […]
Comissão cívica queixa-se de falta de apoio judiciário

A Comissão Cívica de Protecção de Linhas de Água e Ambiente, com sede no Nadadouro, nas Caldas da Rainha, queixa-se que o Instituto de Segurança Social (ISS) indeferiu um requerimento de protecção jurídica (apoio judiciário num caso em tribunal por actos supostamente ofensivos do ambiente e qualidade de vida praticados pelas autoridades municipais) por “falta de documentos comprovativos de insuficiência económica”. Alega a comissão que “não tem fins lucrativos, nem sequer dispõe de quaisquer fontes de rendimento” e mostra-se perplexa com a decisão. O ISS, através do Centro Distrital de Leiria, argumenta que a comissão “deve demonstrar que se encontra em situação de insuficiência económica e que não tem condições objectivas para suportar os custos de um processo”, pelo que deverá apresentar um rol extenso de documentos: Cópia da última declaração de rendimentos, cópias das declarações de IVA do último ano, cópias de prestações de contas e de todas as contas bancárias, entre outras relações, incluindo uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas certificando a inexistência de meios económicos. A comissão esclarece que se trata de “um grupo de cidadãos preocupados com a defesa dos valores ambientais da zona que habitam”, indicando que se organizaram desta forma “para dar mais visibilidade às suas causas e mais forças às suas reivindicações”. Alegando que as comissões “são regidas pelo princípio da auto-organização”, sublinham que “não existe ainda lei ordinária que regule a sua organização e funcionamento, por isso não existem quaisquer estatutos nem documentos de contas”. Explica a comissão que o processo em causa no Tribunal das Caldas da Rainha teve origem numa queixa-crime que apresentou e que foi alvo de despacho de arquivamento no final do inquérito. Para requerer a abertura de instrução necessita de ser representada por um advogado e de suportar o pagamento da taxa de justiça.

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