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Os tempos que correm envolvem conflitos de vária natureza, que podem ser resolvidos através de uma forma alternativa ao sistema judicial. Falamos de um processo mais barato, individual, confidencial e célere – A Mediação de Conflitos. A Mediação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que se procura alcançar o acordo com auxílio […]
Mediação de Conflitos

Os tempos que correm envolvem conflitos de vária natureza, que podem ser resolvidos através de uma forma alternativa ao sistema judicial. Falamos de um processo mais barato, individual, confidencial e célere – A Mediação de Conflitos. A Mediação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que se procura alcançar o acordo com auxílio de um profissional especialmente formado, e habilitado com um Curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, na respectiva área de mediação – o mediador. A Mediação é voluntária e confidencial. O mediador não impõe o acordo ou o seu conteúdo. A função do mediador é facilitar a obtenção do acordo através da aproximação das partes em litígio Existem várias áreas de intervenção da mediação: a mediação escolar (destinada a resolver conflitos entre alunos/alunos; professor/alunos, pais/alunos); a mediação comunitária (relações entre vizinhança); mediação laboral (Conflitos laborais, à excepção dos que decorrem de acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis) e mediação familiar (abrange, não só os conflitos entre cônjuges ou ex-cônjuges e que decorrem da separação/divórcio, como seja ajudar um casal a chegar a acordo quanto ao destino da casa que ambos partilhavam antes do divórcio, ou quanto ao montante da pensão de alimentos a prestar. Também ajudará o casal na definição da guarda dos filhos, ajudando-os a determinar quando e como pode um dos progenitores ir buscar a criança à escola e ficar com ela durante o fim-de-semana. No caso da mediação familiar que é a minha área de intervenção pode ser efectuada a nível privado, ou através do Sistema de Mediação Familiar (SMF) que tem competência para a resolução de conflitos nas seguintes matérias: Regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal; Divórcio e separação de pessoas e bens; Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos; Atribuição de casa de morada de família. O SMF organizado em 14 listas contempla o território nacional assim como Madeira e Açores. Na zona centro o SMF funciona em Coimbra, Leiria e Santarém – lista 6. As sessões de mediação relativas ao distrito de Leiria, realizam-se nas instalações da Câmara Municipal de Leiria, Lg Salgueiro Maia, Ed. Maringá, Torre2, 2ºandar. Como funciona o SMF? 1º Pedido de mediação ao Centro Coordenador Nacional por qualquer uma das partes em conflito ou pelo Tribunal. Via Telefone 808262000; Via postal – Av.Duque de Loulé nº 72, 1050 -091 Lisboa ou Via e-mail – smf@gral.mj.pt 2º Centro Coordenador Nacional designa o mediador familiar e o local de realização da mediação; 3º Mediador Familiar contacta as partes para marcação da primeira reunião; 4º Reuniões de mediação; 5º Reunião final para assinatura de acordo. Sempre que da Mediação resultar um acordo o Juiz tem obrigatoriamente de verificar se ele satisfaz o interesse do menor e, em caso afirmativo, homologa-o. Para que os restantes acordos obtidos através de Mediação possam valer em Tribunal, é necessário que sejam homologados pelo Juiz ou apresentados na Conservatória, consoante os casos. A utilização do SMF está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de € 50 por cada uma das partes, independentemente do número de sessões de Mediação. Pode não haver lugar ao pagamento dessa taxa quando o Juiz remeta o processo para mediação ao abrigo do regime do artigo 147-D da OTM ou quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes para efeitos de acesso a estruturas de resolução alternativa de litígios, nos termos da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Sendo da responsabilidade das partes dar seguimento a estes procedimentos. As vantagens da mediação relativamente aos tribunais prendem-se sobretudo com uma maior informalidade do acto, discrição, rapidez, eficácia de resultados; redução do desgaste emocional e do custo financeiro, garantia de privacidade e sigilo; facilitação da comunicação; maior compromisso das partes em cumprir um acordo em função de sua co-autoria.   Isabel Rama Mediadora

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