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Habitações, equipamentos sociais e empresas também serão apoiados

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A resolução aprovada pelo Conselho de Ministros para minimizar os prejuízos provocados pelas condições climatéricas excepcionais que atingiram os distritos de Leiria, Lisboa e Santarém no dia 23 de Dezembro engloba um conjunto de acções a empreender pela Presidência do Conselho de Ministros, pelos Ministérios da Administração Interna; da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das […]

A resolução aprovada pelo Conselho de Ministros para minimizar os prejuízos provocados pelas condições climatéricas excepcionais que atingiram os distritos de Leiria, Lisboa e Santarém no dia 23 de Dezembro engloba um conjunto de acções a empreender pela Presidência do Conselho de Ministros, pelos Ministérios da Administração Interna; da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; das Finanças e da Administração Pública; da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento; do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; e pelos Governos Civis dos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém. Fora do sector agrícola, é autorizado o acesso ao crédito sob a forma de empréstimo bonificado para PME’s, até ao limite de 500 mil euros por operação. Está prevista uma norma que excepciona dos limites de endividamento, no âmbito da Lei das Finanças Locais, os empréstimos destinados ao financiamento das obras necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamentos municipais, para além de subsídios eventuais para recuperação de equipamentos sociais. No que respeita, especificamente, ao Ministério da Administração Interna, a resolução autoriza o recurso à conta de emergência criada em 2008, através de despacho conjunto que será proferido pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna. Esta conta poderá ser accionada para acorrer a danos que não sejam cobertos de outro modo, nomeadamente em habitações. Por outro lado, através dos Governos Civis de Leiria, Lisboa e Santarém poderão ser atribuídos subsídios para apoio à recuperação de equipamentos de entidades sem fins lucrativos.   Francisco Gomes

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