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No dia 28 de Dezembro teve início mais uma época de saldos, a qual se prolongará até ao final do mês de Fevereiro. Os consumidores podem agora adquirir o tão desejado produto a um preço mais acessível e os comerciantes aproveitam para escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar, para investirem na […]
Os saldos

No dia 28 de Dezembro teve início mais uma época de saldos, a qual se prolongará até ao final do mês de Fevereiro. Os consumidores podem agora adquirir o tão desejado produto a um preço mais acessível e os comerciantes aproveitam para escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar, para investirem na nova colecção. Mas, não se esqueça que os saldos e as promoções são um claro incentivo ao consumismo, pelo que importa ponderar se determinado produto corresponde a uma necessidade real ou se apenas lhe despertou interesse devido ao baixo preço. De todo o modo, para se certificar de que compra a um preço realmente vantajoso, compare o preço praticado com o preço antigo. Com efeito, todos os produtos devem exibir obrigatoriamente, de forma legível e inequívoca, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em alternativa a este último, a percentagem de desconto. Quanto à garantia, saiba que a época de saldos em nada prejudica os direitos legalmente atribuídos aos consumidores, pelo que, durante dois anos, a loja é obrigada a trocar ou devolver o dinheiro gasto num produto defeituoso. Quanto aos bens que não apresentem qualquer defeito, as lojas não estão obrigadas a proceder à troca ou devolução dos mesmos, estando tal possibilidade dependente da existência de um acordo nesse sentido com o vendedor. Todavia, é de sublinhar que as lojas podem proceder à venda de produtos com defeito, porém deverá haver uma informação expressa de que a redução de preço se deve a um defeito no artigo. Os produtos defeituosos que se encontrem à venda deverão estar destacados dos restantes e ter uma etiqueta a assinalar o problema. Naturalmente que, se adquirir um produto defeituoso devidamente assinalado como tal, não poderá posteriormente reclamar o defeito. Finalmente, quanto aos meios de pagamento, o vendedor é obrigado a aceitar os meios de pagamento habitualmente disponíveis noutra época do ano. Esta situação assume especial importância relativamente aos cartões de crédito, pois, contrariamente ao que é prática habitual em muitas lojas, os mesmos não podem ser recusados para pagamento de produtos com redução de preço. Mais, o comerciante não poderá fazer descontos inferiores aos praticados se optar por este meio de pagamento. Assim, para fazer valer os seus direitos, deverá ter em conta todos estes aspectos e guardar sempre os recibos com a discriminação do valor e dos respectivos produtos comprados até ao final do prazo da garantia. Caso o comerciante não respeite os seus direitos não hesite em reclamar junto da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Para qualquer esclarecimento de dúvidas relacionadas com esta temática ou outra no âmbito do Direito do Consumo não deixe de contactar a DECO. Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo ou em apresentar eventuais problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59, 1.º Esq., 2000-223 Santarém (Tel. 243 329 950).

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